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0837 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

Ora, se o Tribunal de Contas cumpre a sua missão, auditando, informando, relatando e recomendando, é imperioso que a Assembleia da República faça a apreciação política dos documentos em tempo útil e retire conclusões que permitam a responsabilização política dos intervenientes mas que, acima de tudo, contribua para a melhoria e a reforma dos procedimentos, por forma a assegurar a boa aplicação dos recursos públicos e a sua gestão rigorosa e transparente.
Só assim, prestando contas, é possível credibilizar o Estado e o sistema político, ultrapassando as reservas que, muitas vezes, os cidadãos manifestam.
As opiniões expressas pelo Tribunal de Contas no seu parecer decorrem de exame profundo aos procedimentos administrativos e contabilísticos utilizados pela Direcção-Geral do Orçamento e pelos serviços da Administração Pública e do confronto numérico entre os valores inscritos na Conta Geral do Estado e os efectivamente apurados pelos serviços processadores da informação e de algumas auditorias específicas a organismos do Estado.
As observações produzidas a esse propósito, apontando as irregularidades e até as eventuais ilegalidades que, segundo o Tribunal de Contas, foram praticadas, e sem prejuízo das medidas de correcção e dos avanços assinalados no que respeita às contas de 2002, evidencia algumas destas situações que não se podem ignorar.
Sr.as e Srs. Deputados: Como se afirma no relatório da Comissão de Execução Orçamental, trata-se de uma situação que não é nova. Verificam-se os mesmos problemas desde há vários anos. É uma situação que já vem de anos anteriores e que não se resolverá de um dia para o outro.
Cabe à Assembleia da República a responsabilidade de analisar, fiscalizar e debater, com a necessária ênfase, as contas públicas para que as contas do Estado espelhem com rigor as operações económicas e financeiras do Estado e possam merecer a confiança inequívoca e o parecer favorável dos organismos responsáveis pela auditoria técnica.
Parece-me, por isso, da maior importância a sugestão expressa no relatório da Comissão de Execução Orçamental, que acompanhamos, para que a Assembleia da República aprove uma resolução no sentido de o Governo estabelecer uma programação de trabalhos que defina os principais constrangimentos legais regulamentares de sobreposição de competências, informáticos e outros que dificultam a elaboração da Conta Geral do Estado, para que a mesma passe a ser absolutamente rigorosa e transparente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive uma imensa honra em participar num debate que me pareceu interessante e profundo. De acordo com o que escutei nesta Câmara, creio que terá sido o primeiro debate sobre uma Conta Geral do Estado.
Em debates desta natureza existe uma postura séria, que é a de tentar detectar as dificuldades objetivas, as ameaças mas também as oportunidades. Essa postura séria implica, perante as dificuldades, desenhar um conjunto de medidas que as ultrapassem.
No encerramento deste debate, o que me parece importante sublinhar é o tal olhar em relação ao futuro para enfrentar esse desafio. Como é óbvio, enfrentar esse desafio significa completar as plataformas informáticas que ainda não estão completas, implementar o POCP (Plano Oficial de Contabilidade Pública) que, ao ser universalizado, irá ultrapassar em grande medida muitas das dificuldades aqui apontadas e até algumas "esquizofrenias" (se me permitem usar este termo) entre os conceitos, isto é, assistir às pessoas a dizerem verdades mas em conceitos diversos. É esse o caso, por exemplo, em relação à dívida.
Na verdade, no que diz respeito à dívida pública, existe um conceito segundo o qual a mesma significa apenas a dívida directa do Estado e de acordo com o qual o rácio seriam os tais 61,4. Coisa diversa seria o conceito de acordo com as contas nacionais, ou seja, o conceito que importa no reporte dos deficit excessivos. De acordo com este último conceito, que já não significa a dívida do Estado mas a dívida total do sector público administrativo, o que quer dizer que consolida certos stocks que serviços das administrações tenham, o rácio já seria apenas de 58,2.
É óbvio que se o POCP estivesse implementado, a grelha de classificação seria absolutamente clara, parte de algum diálogo seria inútil e ganhava-se em clareza e em verdade; perdia-se talvez em alguma emoção, digamos. Em qualquer caso, quero supor que o País ganhava.
Como é óbvio, há outras medidas que é necessário implementar. A própria implementação do POCP, dada a exigência técnica que implica, obriga a uma certa reforma do Estado.
E reforma do Estado em que sentido? É nítido que um plano desta grandeza só pode ser implementado de acordo com uma metodologia de serviços partilhados. Esta filosofia de serviços partilhados, sendo