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0835 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

algum exercício de contraditório durante a discussão da Conta em sede de Comissão, após a apreciação do relatório do Tribunal de Contas; abrangendo a audição, por exemplo, da Direcção-Geral do Orçamento, da Direcção-Geral do Tesouro, do Instituto de Gestão do Crédito Público e, porventura, de outras entidades com relevância na gestão das operações de receita ou despesa.
Uma breve nota, finalmente, acerca de algumas disposições da Lei de enquadramento orçamental relativas a esta matéria que me parecem carecer de alguma reflexão ou, mesmo, revisão. Refiro-me, concretamente, aos artigos 72.º e 73.º da Lei de enquadramento orçamental.
O artigo 72.º tem uma disposição que me parece absolutamente inócua, uma vez que diz que a Assembleia da República pode, para efeitos da efectivação de eventuais responsabilidades financeiras ou criminais decorrentes da execução do Orçamento do Estado, deliberar remeter às entidades competentes o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado. Trata-se de deliberar remeter um parecer que está publicado no Diário da República, e, portanto, não compreendo a necessidade, seja em que circunstâncias for, de a Assembleia tomar uma tal deliberação.
O artigo 73.º tem a ver com os prazos de apresentação e de discussão da Conta. Referem-se dois prazos com a mesma expressão "no ano seguinte" e fica a dúvida se o "ano seguinte" é o mesmo. Ou seja, se a apresentação da Conta e a sua discussão devem decorrer dentro do mesmo ano (e sabemos que a apresentação da Conta tem de ser feita até 30 de Junho), o prazo é manifestamente curto; se se refere efectivamente ao ano seguinte, o prazo é parece-me manifestamente exagerado, uma vez que, neste caso, o Governo teria apenas seis meses para a apresentação da Conta e, depois, a Assembleia da República teria 18 meses para a apreciar. Qualquer coisa tem de ser revista neste capítulo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Saudamos o tempo e a atenção que o Plenário da Assembleia da República finalmente dedica ao debate das contas públicas, pela primeira vez desde há muitos anos.
Uma reflexão sobre as Contas de 2002, enquadrada na evolução das contas do Estado e do sector público administrativo, leva-nos a concluir que 2002 é um ponto de inflexão entre uma gestão criteriosa das finanças públicas (com uma derrapagem no último ano, é certo, por razões que não são as mais vulgarmente apontadas) e uma fase de descalabro que têm tentado camuflar.
Em 2002, inicia-se uma estranha forma de gestão das finanças públicas, sem paralelo na década de governação do Prof. Cavaco Silva e muito menos na meia dúzia de anos de governo do Eng.º Guterres.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com o actual Executivo de coligação das direitas, passa-se a recorrer de forma sistemática a receitas extraordinárias, o que é feito contrariamente a declarações e promessas sucessivamente feitas. Entretanto, aumenta-se o saldo negativo das contas públicas, ou seja, o verdadeiro défice antes de receitas extraordinárias, de uma forma claramente excessiva. O respeito pelo défice acordado em termos europeus passa a ser apenas formal, o défice, apesar de vivido obsessivamente, não é respeitado.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A evolução do saldo negativo antes de receitas extraordinárias, do verdadeiro défice, recebe um novo impulso em 2002, conforme é demonstrado no próprio relatório do Orçamento do Estado para 2004. O défice efectivo, em 2003, é de 5,4% do PIB, conforme diz o relatório do Orçamento do Estado para 2005; em 2004, é de 4,8%; em 2005, de 4,2%. Em suma, só quando este Governo tiver acabado, em 2007 - assim Deus nos oiça e o povo vote! -, é que o défice se deverá contrair abaixo de 3%.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Isto foi conseguido através de um elevadíssimo volume de receitas extraordinárias, concretamente, 2,5% do PIB - pasme-se! -, em 2003, e 2% do PIB, em 2004 (continuo a citar o relatório do Orçamento).
Mas não é só isto.
Quanto à dívida pública, a análise da evolução, por exemplo, nos últimos 12 anos, permite verificar que na fase final do governo PSD/Cavaco Silva o aumento da dívida foi muito claro, enquanto que durante a governação do PS, com Guterres em primeiro-ministro, a dívida pública desceu drasticamente - por exemplo, de 1995 a 2000, desceu 11 pontos percentuais. Com a Ministra Ferreira Leite, a dívida voltou a subir, "encostou" timidamente aos 60%, tentando, com manobras várias, não ultrapassar esse limite. Com o Ministro Bagão Félix, a coligação das direitas cavalga, entusiástica e despreocupadamente, o limite dos 60% também acordado no plano europeu, confessando 62%, em 2004, e que poderá rondar os 64%, em 2005.