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1191 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

rendimentos.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - A inversão do ónus da prova já existe!

O Orador: - Sei que está incomodado, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, mas, como dizia, a inversão do ónus da prova não assusta aqueles que cumprem, mas pode assustar, naturalmente, aqueles que, por sistema, praticam a evasão fiscal, que são uma minoria.
Por isso eu digo, Sr. Deputado Oliveira Martins, que as propostas que o Partido Socialista aqui traz são de agravamento fiscal para os escalões mais baixos, são de vantagem fiscal para as elites fiscais e, mesmo do ponto de vista do sigilo e da inversão do ónus da prova, mostram que os senhores estão sempre ao lado das elites e pouco preocupados com os que menos podem, com os que cumprem e com os que têm menores rendimentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir matéria que diz respeito à alteração de regras, entre as quais as do segredo bancário, e quero lembrar que o Sr. Ministro das Finanças não só se pronunciou como apresentou um texto, que todos os Srs. Deputados têm à sua frente e que vai agora ser alterado.
Nesse texto, previa-se quatro grandes casos em que haveria acesso directo às informações bancárias e dois deles passam a ser impedidos pela alteração que a maioria aqui fez. Caracteriza-os o facto de serem casos suficientemente genéricos para levar a administração tributária a uma informação onde é preciso começar a esclarecer a verdade das declarações. E quais eram esses casos? Eram o incumprimento de obrigações e a impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável. Aqui está o que o Sr. Ministro considerava essencial. Não era uma extravagância! Presumo que não era uma infantilidade! Era uma proposta do Ministro, provavelmente pensada, que ele considerava indispensável para combater a fraude.
Pois agora o que agora vai ser votado, perante o regozijo da maioria, é que estas normas não são aplicadas e tudo o que resta do levantamento do segredo bancário são aqueles procedimentos em que já há indícios da prática de crime ou factos concretamente identificados, ou seja, em que se procura reforçar investigações em curso mas proibir a administração fiscal de ir mais adiante na investigação, onde ela não tem capacidade ou informação suficiente para combater a fraude fiscal.
Portanto, das duas uma: ou o Ministro não se leva a sério e, quando diz ao País que tem medidas corajosas, passa da coragem à cobardia e abdica das medidas que considera indispensáveis, ou, então, o que predomina nesta iniciativa é somente a desautorização de toda a demagogia e, portanto, propostas cuja única intenção é não terem qualquer efeito relevante.
Aqui temos o Governo na sua melhor forma.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã: O senhor é muito habilidoso no jogo de palavras! E faz jogo de palavras através de várias mentiras para tentar chegar a uma indiscutível verdade. Ora, o que o Sr. Deputado fez aqui foi um exercício de grande desonestidade intelectual.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Em primeiro lugar, porque, na proposta inicial, o Sr. Deputado não distinguiu duas coisas: aquela que é retirada já existe na lei; nas situações em que existam indícios da prática de crime em matéria tributária e nas situações em que existam factos concretamente identificados como indiciadores de falta de veracidade do declarado é que há - esqueceu-se de o dizer! - a alteração profunda, que é a dispensa de autorização e audição prévia do titular dos rendimentos e a não possibilidade de efeito suspensivo da consulta às contas bancárias do contribuinte.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!