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1187 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 553-C, do PCP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4701, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - De seguida, vamos votar o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 505-C, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação da actividade quando o contribuinte não declare rendimentos durante três anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 18-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Independentemente dos factos previstos no n.º 1, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação da actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com o resultado desta votação fica prejudicada a votação do artigo 27.º da proposta de lei na parte em que altera o n.º 3 do artigo 114.º da do Código do IRS.
Agora, vamos proceder à votação da proposta 505-C, do PS, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 114.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A cessação oficiosa a que se refere o número anterior não desobriga o sujeito passivo do cumprimento das obrigações tributárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 18-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 114.º do Código do IRS.