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1184 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, para o PS, as alterações aos n.os 4 e 5 do artigo 86.º podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 17-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que altera os n.os 4 e 5 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, só se relevam os prémios de seguros que não garantam o pagamento, e este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital de vida fora das condições aí mencionadas.
5 - No caso de pagamento pelas empresas de seguros de quaisquer importâncias fora das condições previstas no n.º 1, a soma dos montantes anuais deduzidos, agravados de uma importância correspondente à aplicação a cada um deles do produto de 10% pelo número de anos decorridos desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, é acrescido ao rendimento ou à colecta, conforme a dedução tenha sido efectuada ao rendimento ou à colecta, do ano em que ocorrer o pagamento, para o que as empresas de seguros ficam obrigadas a comunicar à administração fiscal a ocorrência de tais factos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 87.º do Código do IRS.
Começamos pela proposta 552-C, do PCP, de alteração ao artigo 87.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta está prejudicada, pois a nossa proposta 547-C foi rejeitada. A proposta 552-C era uma consequência da aprovação eventual da anterior e, portanto, como a proposta 547-C foi rejeitada, não tem razão de ser votarmos a proposta agora em causa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. É muito gentil.
Então, Srs. Deputados, está prejudicada a proposta 552-C, do PCP.
De seguida, vamos votar a proposta 554-C, do PCP, de aditamento de um artigo 87.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A
Encargos com rendas de habitação

1 - São dedutíveis à colecta, do sujeito passivo e dos seus dependentes, 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação, ou fracção de habitação, por estudantes, desde que fora da sua área de residência normal, com o limite de € 200.
2 - A dedução prevista no número anterior não é cumulativa com a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 108-C, de Os Verdes, de