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1181 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entendo que os partidos da maioria apresentaram esta proposta como sendo de substituição de todo o artigo 86.º do Código do IRS e, portanto, ao procedermos à sua votação, fica prejudicada a votação do texto da proposta de lei na parte relativa ao referido artigo.
Assim, como já referi, vamos votar a proposta 17-P, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 57, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 114, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Fica, pois, prejudicada a votação do texto da proposta de lei, no que se refere a este n.º 1 do artigo 86.º.
Passamos à votação das propostas de alteração relativas ao n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRS.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 502-C, apresentada pelo PS, no sentido da eliminação desse número.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não percebemos bem o alcance desta proposta, porque o n.º 2 já foi revogado em lei anterior. Portanto, não sei se o que se pretende é eliminar a revogação, que já teve lugar noutro processo legislativo - mas, sendo assim, isso deveria estar expresso - ou mantê-la.

O Sr. Presidente: - Temos de pedir ao Partido Socialista que explique, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Eduardo Cabrita, pode explicar-nos o alcance desta proposta de eliminação?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas a proposta 551-C, apresentada pelo PCP, tem o mesmo problema.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, parece-me que o problema é de guião, porque a proposta sugere alterações mas não relativamente a esta norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a própria proposta de lei refere que este n.º 2 está revogado, o que é um pouco bizarro. É que, se assim é, nem sequer deveria constar.
Algum membro do Governo pode dar uma ajuda? Seria óptimo.
Srs. Deputados, uma das soluções seria votarmos, na sua integralidade, a proposta 17-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, ficando prejudicadas todas as demais propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, penso que o que há de substancial em todas as propostas é a alteração do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS. Tudo o resto é igual ao texto da proposta de lei e só está nas propostas de alteração e no guião por erro repartido do guião e dos autores das propostas, uma vez que os autores incluíram todo o artigo nas mesmas querendo apenas alterar o seu n.º 3 e o guião reproduziu esse erro.
Portanto, na minha opinião, penso que só deveríamos votar as propostas na parte em que se traduzem numa alteração do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS.