O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1179 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As deduções mencionadas no número anterior não são cumulativas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 501-C, apresentada pelo PS, também na parte em que altera o referido n.º 2 do artigo 85.º do mesmo Código.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 732.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 550-C, apresentada pelo PCP, igualmente na parte em que altera o n.º 2 do artigo 85.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 731,85.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração relativas ao n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS.
Começamos por votar a proposta 110-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que promove a referida alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 1000.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 501-C, apresentada pelo PS, também na parte em que altera o n.º 3 do artigo 85.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do