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1175 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

votar mais nada! Ou seja, os n.os 1 e 2 do artigo 79.º ficam iguais ao que consta do Código, o que existe é o aditamento de um novo n.º 3. Portanto, a votação que acabámos de fazer da proposta 5-P prejudica inteiramente a votação do que constava na proposta de lei relativamente ao artigo 79.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, aceito este entendimento do Deputado Luís Marques Guedes, mas, então, agradecia que registasse o nosso voto favorável à proposta 5-P.

O Sr. Presidente: - Registo-o com muito gosto, Sr. Deputado.
Assim sendo, a proposta 5-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei, é aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE e de Os Verdes.
Entende-se, pois, que a votação que realizámos posteriormente, do texto da proposta de lei, no que se refere ao n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS, ficou prejudicada e, portanto, anulada.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com o artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei e passamos, agora, à votação das propostas de alteração relativas ao artigo 82.º do Código do IRS.
Começamos por votar a proposta 106-C, apresentada por Os Verdes, de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 59,00 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 548-C, apresentada pelo PCP, também de alteração da mesma alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 57,39 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o corpo e a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, na formulação que lhe é dada no artigo 27.º, n.º 1, da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das propostas de alteração ao artigo 84.º do Código do IRS, a começar pela proposta 107-C, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte: