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1173 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

É o seguinte:

9 - Nas situações de contitularidade de rendimentos abrangidas pelo artigo 19.º o imposto apurado relativamente às despesas que nos termos dos números anteriores estão sujeitas a tributação autónoma é imputado a cada um dos contitulares na proporção das respectivas quotas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que foi aprovada a proposta de alteração anterior, fica prejudicada a votação do n.º 9 do artigo 73.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, havíamos sugerido que a alínea h) do n.º 1 do artigo 78.º, cuja votação se segue, fosse votada em separado e as restantes alíneas em bloco.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que temos de votar o corpo n.º 1 do artigo 78.º, além das respectivas alíneas.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo e as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Agora, vamos proceder à votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 547-C, do PCP, de aditamento de uma nova alínea h) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, trata-se do aditamento de uma nova alínea i).

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar a proposta 547-C, do PCP, de aditamento de uma nova alínea i) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

i) Aos benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 486-C, de Os Verdes, de aditamento das alíneas i), j) e l) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do