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1218 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 2.º

1 - O serviço de administração do IVA procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às importações e aquisições no mercado interno de material de guerra e de outros bens móveis destinados exclusivamente à prossecução de fins de segurança e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento, feito pelas Forças Armadas e pelas forças e serviços de segurança que constem da factura ou de declaração de importação de valor igual ou superior a 2250 euros, com exclusão do imposto.
2 - ……………………………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - ……………………………………………………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 509-C prejudica a votação das propostas 112-C, de Os Verdes, 568-C, do PCP, e do correspondente texto constante da proposta de lei.
Vamos agora votar o corpo do n.º 4 com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, relativamente ao n.º 6 do artigo 30.º, foram apresentadas as propostas 113-C, 114-C, 115-C, 117-C, 118-C, 116-C, 570-C, 119-C e 569-C.
Vamos votar a proposta 113-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.3-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Verbas 2.3-A, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.3-A - As embalagens passíveis de reutilização.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 114-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento da verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

6 - São aditadas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as Verbas 2.3-B, 2.24 e 2.25, com a seguinte redacção:

2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.
2.24 - ……………………………………………………………………………………………
2.25 - …………………………………………………………………………………………….