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0201 | I Série - Número 006 | 08 de Abril de 2005

 

de 2004. Questão de natureza muito diversa daquelas que motivaram as outras revisões constitucionais, mas certamente questão do máximo relevo político.
Na verdade, trata-se de viabilizar o primeiro referendo em que os portugueses se poderão pronunciar sobre decisivas questões relacionadas com o aprofundamento da União Europeia.
Este não é o momento de recordar tentativas e debates passados sobre a realização de um referendo incidente sobre temas europeus. Todos recordamos que esta é uma questão recorrente.
Trata-se agora de, uma vez por todas, fazer um referendo que dê o poder de decisão directa aos portugueses.
A importância desta revisão constitucional, cujo processo pretendemos iniciar é, por isso, equivalente a outras anteriores.
É certo que há na comunidade científica e académica quem sustente que o referendo se poderia realizar - incidindo porventura sobre o Tratado no seu todo - sem ser necessária qualquer alteração constitucional.
É certo também que o meu partido e eu próprio continuamos a entender que o modelo e o conteúdo do referendo e respectiva pergunta, aprovados por larga maioria nesta Câmara na Legislatura anterior (apesar de o PSD se ter esquecido disso), tinham cobertura constitucional.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Não tiveram!

O Orador: - Mas se é verdade que não enjeitamos facilmente as nossas posições na primeira esquina do debate constitucional, também é absolutamente certo que nos guiamos por um escrupuloso respeito pelas orientações do Tribunal Constitucional.

Aplausos do PS.

Ora, este alto Tribunal decidiu, através do Acórdão n.º 704/2004, que a pergunta escolhida por esta Assembleia na Legislatura anterior não respeitava "os requisitos de clareza e de formulação da pergunta para respostas de 'sim' ou 'não'" exigidos pela Constituição e pela lei.
Na atenta avaliação que o Partido Socialista fez desta decisão, concluiu-se que ela não deixa muitas alternativas que, no actual quadro constitucional, permitam a realização de um referendo sobre matérias abrangidas pelo Tratado Constitucional.
E mesmo que fosse teoricamente possível encontrar outra via, escolhemos seguir aquela que é mais segura e que permitirá a definição de uma pergunta cuja clareza e objectividade não sejam motivos de controvérsia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concluímos há poucos meses um processo de revisão ordinária da Constituição. Nele resolveram-se alguns problemas fundamentais, designadamente os relacionados com a chamada querela das autonomias. Estava e está criado um ambiente propício a um período de estabilidade constitucional.
Por outro lado, a agenda política previsível dos próximos 12 meses determina que a revisão extraordinária da Constituição seja célere, porventura a mais célere de sempre.
Em suma, os precedentes existentes no que toca a outras revisões extraordinárias, a necessidade de delimitar e cumprir bem o objectivo central desta revisão, as exigências de celeridade e o facto de termos concluído um processo de revisão ordinária da Constituição há menos de um ano são factores que aconselham a uma revisão constitucional cirúrgica.
E o que o Partido Socialista pretende é uma revisão constitucional cirúrgica. O Partido Socialista parte para este processo com um e único objectivo: o de superar satisfatoriamente e com celeridade um obstáculo constitucional àquilo que os cidadãos nos exigem, que é a realização de um referendo sobre o Tratado Constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não é aconselhável nem aceitável que se procure instrumentalizar esta revisão extraordinária da Constituição em função da obtenção de objectivos políticos que são completamente alheios àquela que deve ser a sua preocupação central. E não se preocupe o Sr. Deputado Guilherme Silva porque o Partido Socialista saberá manter a sua coerência até ao fim. Assim o PSD saiba também mantê-la e levar este processo até ao fim sem ruído de fundo.

Aplausos do PS.

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