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0203 | I Série - Número 006 | 08 de Abril de 2005

 

considerar até de constitucionalidade duvidosa.
Em segundo lugar, cumpre salientar que não faria sentido, com uma mão, abrir a porta a um debate e a uma consulta referendária, concretamente sobre o Tratado que estabelece uma Constituição Europeia, e, com a outra mão, esvaziá-lo de seriedade e de sentido ao levantar a actual, e justa, interdição constitucional de coincidência do referendo com as eleições.
Por isso, insistimos na opinião de que fazer coincidir o referendo sobre o Tratado em causa com as próximas eleições autárquicas é afogar o debate referendário nas mais de 300 eleições locais que elas representam,…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - … significando, por um lado, uma fuga premeditada a qualquer debate sério sobre o Tratado que estabelece uma Constituição Europeia e, por outro, uma dupla manipulação mútua das duas consultas em causa. Assim, opor-nos-emos a qualquer proposta que vise alterar as actuais disposições constitucionais que têm garantido, e bem, que isto não possa acontecer.
Admitir o contrário é abrir uma "caixa de Pandora" de efeitos imprevisíveis no normal funcionamento das instituições democráticas, é alterar a Constituição num normativo essencial de garantia da genuinidade das consultas referendárias e eleitorais, ao sabor de critérios de puro oportunismo político ou em nome do facilitismo de não encarar de frente a preparação de um combate político exigente - a convocação de um referendo sobre a Constituição Europeia - e, seguramente, arriscado.
Mas, em nome de um risco conjuntural e partidarizado, o Partido Socialista e o PSD, que tutelam o nosso sistema político, preferem correr o risco superlativamente maior da manipulação das consultas eleitorais ou referendárias como prática que passaria a ser ou a poder ser tendencialmente corrente.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Reveja-se, portanto, a Constituição, para que o povo português se possa pronunciar, em referendo, sobre os tratados internacionais em geral e, desde logo, sobre o Tratado da Constituição Europeia, mas não se desfigure esse alargamento dos direitos de cidadania, permitindo que, pelo expediente, hoje justamente inconstitucional, de fazer coincidir referendos com eleições, se transforme uma consulta referendária numa caricatura antidemocrática do que ela deve ser.
Estão os partidos maioritários nesta Câmara preparados para assumirem a responsabilidade perante o País de um tal risco e de um tal processo? A ver vamos o que o debate nos traz.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que o PS e o PSD chegaram aparentemente à conclusão de que é indispensável rever a Constituição para que possa haver um referendo sério, transparente e decisivo sobre a ratificação do Tratado que aprovou a chamada Constituição da União Europeia, é obrigatório fazer um pouco de história.
Em 1992, antes da ratificação do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht, o PCP propôs a aprovação de uma norma constitucional que viabilizasse a realização de um referendo sobre esse Tratado. Nessa altura, o PS e o PSD apressaram-se a rever a Constituição para permitir a ratificação do Tratado da União Europeia mas rejeitaram peremptoriamente qualquer referendo sobre ele, com uma fundamentação que foi tudo menos convincente.
Em 1997, o PS e o PSD voltaram a recusar a proposta do PCP, apresentada aquando da IV Revisão Constitucional, para inserir uma disposição constitucional que, no momento oportuno, permitisse referendar o Tratado de Amesterdão.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Outra vez bem lembrado!

O Orador: - Só que dessa vez aprovaram a formulação que ainda hoje vigora, segundo a qual podem ser objecto de referendo "questões de relevante interesse nacional que devam ser

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