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0202 | I Série - Número 006 | 08 de Abril de 2005

 

Fazer desta revisão constitucional uma "arena" de combate político, onde se persigam pretensas vitórias ou pretensos ganhos políticos em mil e uma áreas que venham à imaginação do PSD, seria seguramente um mau serviço ao interesse político fundamental que, estou certo, é consensualmente assumido por toda esta Câmara: refiro-me ao interesse de construir uma oportunidade única e soberana de os portugueses debaterem e votarem sobre a evolução da União Europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Faço votos para que, no final do processo, isso tenha sido plenamente conseguido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputados Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda concorda com a abertura do processo de revisão extraordinária da Constituição. Mas, porque as revisões extraordinárias da Constituição só se devem realizar por poderosos motivos de urgência democrática, convém que esclareçamos em que condições aprovaremos esta.
Em primeiro lugar, entendemos que a presente revisão se deve restringir à viabilização constitucional do referendo sobre tratados internacionais. Impõe-se permitir, finalmente, que as portuguesas e os portugueses se possam pronunciar directa e especificamente sobre todos os tratados internacionais que, em seu nome mas sem a sua consulta, vinculam o País, seja à União Europeia, seja à NATO, seja a outras instâncias.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Em termos imediatos, isto quer dizer que os eleitores e as eleitoras portuguesas devem ter o direito, que pela primeira vez lhes será concedido, de se pronunciarem sobre a adesão de Portugal ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Quase 20 anos depois da adesão de Portugal à então Comunidade Económica Europeia, depois de Maastricht, depois de Amesterdão, depois da moeda única, depois das mais importantes alterações estratégicas no curso do Portugal do século XX terem vinculado o País sem que os dois principais partidos que têm o governado permitissem a consulta do eleitorado sobre tais questões, parece que, enfim, esse direito de soberania essencial se vai poder exercer.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Mas isso só pode querer dizer também que tal direito há-de ser extensível, por exemplo, à possibilidade de reapreciação da adesão de Portugal à NATO,…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - … decidida - é bom lembrá-lo - pelo regime salazarista em 1949, em plena ditadura, e nunca sancionada pelo povo português em democracia, ao contrário do que, por exemplo, se passou em Espanha após o fim do franquismo.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Por que razão se não há-de permitir ao povo português a faculdade de se pronunciar por via referendária, quando isso se justificar e nos termos da lei, sobre os tratados que balizam as grandes linhas da política externa e de defesa, para além do caso concreto deste Tratado Constitucional ou até de tratados sobre assuntos europeus?
Nem se entende que possa ser aceite como genuína revisão constitucional a consideração da excepção única do presente Tratado Constitucional Europeu como objecto de referendo. Não estaríamos, então, perante a adopção de uma norma geral e abstracta mas, sim, de uma suspensão da vigência da Constituição para fins específicos, o que em si mesmo haveria de se

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