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2169 | I Série - Número 047 | 22 de Setembro de 2005

 

O Sr. António Filipe (PCP): - Sem dúvida!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Só se podem manifestar quando os chefes militares o autorizarem!

O Orador: - E foram os chefes militares que deram conta ao Governo de que a participação de militares nesta manifestação punha em causa a coesão e a disciplina militar.

Protestos do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, ouçam com atenção.
O Sr. Deputado considera que a coesão e a disciplina nas Forças Armadas não é um valor inestimável da República?! Eu penso que sim. O Sr. Deputado, provavelmente, não as leva tão em consideração quanto eu, mas faz mal. A coesão e a disciplina nas Forças Armadas é absolutamente essencial num Estado de direito!

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Queria concluir, Sr. Primeiro-Ministro.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado, no seu discurso sobre os regimes especiais, considera que o caminho que o Estado social levava deveria continuar, que deveria haver regimes especiais para todos, para enfermeiros, para oficiais de justiça, até para aqueles onde não há a mínima justificação.
Para o Sr. Deputado está muito bem que, em termos de idade de reforma, os oficiais de justiça se reformem aos 55 anos, que os vigilantes da natureza se reformem aos 55 anos, que os funcionários do SIS e do SIED se reformem aos 55 anos e com 8 anos de antiguidade no organismo, que os enfermeiros se reformem aos 57 anos de idade e com 35 de serviço,…

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Sim, sim!

O Orador: - … que a carreira na inspecção das actividades económicas termine aos 55 anos de idade desde que tenham 5 no serviço dessa carreira, que os educadores de infância se reformem aos 55 anos de idade e com 30 anos de serviço ou aos 52 anos de idade e com 33 anos de serviço.
Pois, Sr. Deputado, eu não estou de acordo, e não estou de acordo porque não vejo qualquer razão para que estes regimes sejam especiais e para que haja funcionários públicos de 1.ª - os especiais - e funcionários públicos de 2.ª. Em meu entender, isto põe em causa o nosso sistema social, põe em causa a credibilidade do Estado. Acho isto injusto e, mais, ameaça a sustentabilidade das nossas prestações sociais, porque para existirem estes regimes alguém os está a pagar.
Para terminar, digo, mais uma vez: regimes especiais para aquelas pessoas que desenvolvem tarefas que são realmente especiais - as forças de segurança, as Forças Armadas -, mas não para aqueles grupos de pessoas que não têm a mínima justificação para serem especiais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, antes de me referir ao tema propriamente dito do debate, gostaria de colocar-lhe duas questões prévias, muito breves.
A primeira refere-se ao início da sessão legislativa.
Sr. Primeiro-Ministro, eu não sou engenheiro, peço-lhe desculpa por isso, sou jurista, e é como jurista que quero dizer-lhe que até leu bem a Constituição, só que, infelizmente, leu o artigo errado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O artigo que se aplica ao caso da sessão legislativa é o artigo 171.º, n.º 2, que diz o seguinte: "No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição."
Ora, Sr. Primeiro-Ministro, "inicialmente acrescida" significa exactamente a mesma coisa para um engenheiro ou para um jurista, e é a interpretação que temos e que veremos mais tarde confirmada.