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2363 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

um pesado esforço, até mesmo para realizar as funções mais elementares com que se deparam no seu dia-a-dia.
Esta realidade, para além de representar um atentado aos direitos humanos, responsabiliza toda a sociedade e impõe-nos, por isso mesmo, o dever de procurar respostas para lhe pôr termo.
Estas respostas passam por uma diferente atitude cultural, mas também não dispensam, pelo contrário exigem, a adopção de medidas legislativas adequadas que favoreçam a plenitude dos direitos destes cidadãos.
Uma prioridade política que permita, ou pelo menos aproxime, as pessoas deficientes e as pessoas com risco agravado de saúde do pleno exercício dos seus direitos e da sua condição de cidadania.
É verdade que existe já alguma legislação que procura dar resposta a alguns desses problemas, nomeadamente através de medidas de discriminação positiva, mas também é verdade que as respostas que foram sendo dadas acabaram por se mostrar insuficientes, daí que nos pareça absolutamente necessário densificar as suas múltiplas vertentes, sempre numa perspectiva de direitos humanos.
Esta necessidade é tanto mais visível que várias instâncias internacionais, através de pareceres, recomendações ou resoluções, têm sistematicamente abordado o problema da discriminação nos planos social, económico e cultural. A Assembleia Geral das Nações Unidas, o Tratado de Amesterdão, o Conselho da Europa e o Parlamento Europeu são algumas das instâncias que têm chamado a atenção para essa necessidade.
É exactamente nesse sentido que se entendem a presente iniciativa e as medidas que, através dela, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" se propõe transportar para o plano legislativo.
Trata-se de um projecto que corresponde e procura ir ao encontro das reivindicações da Associação Portuguesa de Deficientes, cujas propostas procurámos, no essencial, acolher.
Uma iniciativa antidiscriminação que coincide, apesar de alterações pontuais, com a arquitectura traçada na lei que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Um projecto que se insere na lógica do conjunto de orientações antidiscriminatórias da União Europeia, nas quais se destaca a Directiva n.º 2000/78/CE, que estabelece um quadro legal de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, bem como um programa de acção comunitário de combate à discriminação.
Em primeiro lugar, o projecto de lei de Os Verdes começa por definir o objecto, designadamente a prevenção e a proibição destas práticas discriminatórias, com base na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais.
Em segundo lugar, o projecto define o conceito de discriminação directa e indirecta. Uma opção que resulta do facto de a discriminação indirecta, apesar de ser a mais comum, ser também a mais difícil de provar, tornando-se por isso conveniente definir o seu conceito.
Em terceiro lugar, é um projecto que elenca práticas discriminatórias, à semelhança, aliás, do que é feito nos restantes projectos de lei hoje também em discussão.
Propõe-se ainda no projecto de lei de Os Verdes a inversão do ónus da prova em todos estes casos de discriminação. Uma opção que pretende conferir maior eficácia em caso de presumível discriminação, tendo presente o facto de na generalidade das situações discriminatórias se lidar com discriminações indirectas e a experiência ter-nos mostrado que é exactamente nesses casos concretos que se torna mais difícil a produção de prova.
É esta, aliás, a orientação constante da Directiva n.º 97/80/CE relativa precisamente ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo e que também nestes casos nos parece a melhor solução.
Este projecto de lei define um regime sancionatório que julgamos adequado, tendo em atenção os bens jurídicos que se pretendem proteger.
Por fim, é um projecto que, no universo dos seus destinatários, de forma inovadora, procura dar também resposta a outro problema de discriminação e de desigualdade de oportunidades, para tal se alargando o seu objecto e o universo de destinatários.
Trata-se, com efeito, de responder à discriminação de que são vítimas pessoas que, não sendo deficientes, se encontram numa situação idêntica de particular incapacidade e vulnerabilidade, pessoas numa situação de risco agravado de saúde (como, por exemplo, os cidadãos com insuficiência renal, os diabéticos, os seropositivos e todos aqueles com doenças potencialmente incapacitantes) e que, precisamente por esse facto, são discriminadas e impedidas ou limitadas no exercício de direitos, liberdades e garantias. Pessoas discriminadas, por exemplo na escola, e condicionadas, quando não mesmo impossibilitadas, de acederem a bens fundamentais como o direito a ter uma casa por dificuldades na celebração de contratos devido à falta de seguro de vida, e que, desse modo, não têm acesso ao crédito.
Por último, propõe-se a criação de uma comissão que deverá envolver os representantes dos cidadãos destinatários deste projecto e a quem caberá recomendar a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas para prevenir a discriminação.
Esta é uma proposta que entendemos ser consensual e, nessa perspectiva, deverá ser tratada com a

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