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3843 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Há cerca de dez anos, num lúcido livro intitulado A Embriaguês Democrática, o ensaísta Alain Minc lembrava o seguinte sobre este tema: "A independência e a autonomia das magistraturas constitui uma garantia para a democracia. Mas o excesso de independência e de autonomia pode tornar-se numa ameaça. É necessário encontrar o equilíbrio entre os dois extremos".
Falando ainda do tema organização, deve igualmente ser dito que se revelou profundamente errado, do ponto de vista conceptual e prático, o actual modelo que atribui ao Ministério Público competências de investigação, em concorrência com a Polícia Judiciária. Como muitos previam, este modelo levou à "policialização" do Ministério Público, a disputas de competência com a polícia de investigação, enfim, a ineficiências.
A conclusão óbvia só pode ser a de que a investigação criminal deve ser deixada para as polícias, ficando o Ministério Público com a direcção processual e a fiscalização das mesmas polícias.
O terceiro tema de que quero falar é o dos instrumentos de acção. Poderiam ser muitos, mas limito-me a referir apenas três dada a exiguidade do tempo de que disponho, todos eles com incidência na esfera dos direitos, liberdades e garantias, que não podem deixar de ser repensados em função da experiência.
O primeiro tem a ver com o regime da prisão preventiva, que entre nós tem prazos medievais de duração, que abrange largos milhares de pessoas e que deixou de ter o carácter excepcional com que foi concebida para se transformar num instrumento corrente de investigação.
Se esta questão tem importância, em termos gerais, para qualquer cidadão, ela torna-se particularmente injusta para aqueles que, por exiguidade de recursos económicos, não têm capacidade de contratar bons advogados para a contestar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É uma matéria que tem que ver com a forma como, numa sociedade democrática, são garantidos os direitos e as liberdades de quem não é nem condenado nem sequer ainda acusado. E basta termos presente a crise vivida na Câmara dos Comuns, no interior da sua própria maioria, pelo Sr. Blair - que pretendia alargar o prazo da prisão para 90 dias (no caso concreto, tratava-se da situação extrema de pessoas suspeitas de crimes de terrorismo) -, para percebermos a diferença cultural que se traduz no modo como lidamos com este problema.
O segundo aspecto tem a ver com os prazos dos inquéritos, que têm que passar a ser peremptórios. Apesar dos limites consagrados na lei, qual é a prática entre nós? Na prática penal, o único limite é o da prescrição. Isso significa que, naqueles casos extremos em que a prescrição é de 10 anos, um inquérito pode demorar os mesmos 10 anos. Ora, isto torna-se intolerável, se pensarmos nas situações em que existe pessoa constituída arguida, com os seus direitos limitados, e tantas vezes sujeita ao estigma de ver em causa o seu bom nome e a sua honra.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E passo ao terceiro exemplo, a coqueluche do momento, que é a utilização abusiva das escutas telefónicas.
Aquilo que é hoje do conhecimento público, pela transcrição, em jornais, de conversas que não deveriam constar sequer dos processos, por não terem qualquer relevância criminal, permite concluir inequivocamente que há demasiadas situações em que as escutas telefónicas são usadas de forma desregrada e abusiva, e muitas vezes com finalidades claramente políticas, como forma de condicionar o poder político nas suas decisões atinentes à reforma da justiça.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Vale por todas a transcrição no Expresso de conversas entre dirigentes do CDS e do PS sobre eventuais (não sei se existiram) decisões de mudar ou não o Procurador-Geral da República, que são do foro estritamente político, e que são usadas como forma de condicionamento do poder político, trazendo inevitavelmente à nossa memória o que se fazia no tempo em que os portugueses eram vigiados por uma polícia política.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - No tempo do KGB!

O Orador: - Aqui chegados, só podemos dizer "basta!", porque estamos no âmago da violação de direitos e garantias fundamentais. E por mais nobre que seja - e efectivamente é - a finalidade do combate

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