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3841 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006

 

de grande impacto para o nosso país, no longo período de 2007 a 2013.
Todos os indicadores apontam para que haja uma distribuição que contribua para a redução das assimetrias regionais ainda existentes. Demonstrei, assim, Srs. Deputados, com exemplos concretos, que o Governo governa, que o Governo faz, que o Governo do PS executa. O Governo cumpre o seu programa eleitoral, renovando a esperança no futuro. Governa, sobretudo preparando as novas gerações para o desafio do futuro. O Governo governa bem, a pensar em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Subo a esta tribuna para tecer algumas considerações sobre aquele que é hoje um dos temas mais pertinentes na nossa sociedade e no nosso debate público - o da crise da justiça e, em particular, da justiça criminal.
Faço esta intervenção a título pessoal, em nome de um imperativo de consciência, no exercício irrenunciável do meu mandato como Deputado e, por isso, as considerações que produzirei apenas me vinculam a mim próprio.
Num regime democrático digno desse nome, a existência de um sistema judicial operativo, célere, e eficaz, capaz de dizer o direito e realizar a justiça, é tão importante como a existência de instituições democráticas representativas que exercem a soberania em nome do povo. E se este objectivo é nuclear no âmbito da jurisdição cível, ele torna-se mais nuclear no âmbito da jurisdição criminal, porque o que aqui está em causa é o exercício do direito punitivo do Estado, direito esse que se exerce em grande parte através de limitações legítimas de direitos, liberdades e garantias das pessoas. Ora, quando não é possível garantir uma justiça célere e imparcial, não são apenas os cidadãos, as empresas ou o curso da economia que são lesados. É o próprio coração do Estado democrático que é atingido, estando aberto o caminho para todas as formas de descontentamento, revolta e contestação. Não deveria andar tão esquecida aquela velha máxima que diz que "é fácil obedecer a quem governa com justiça, tão fácil como desobedecer a quem governa sem ela".
Para qualquer problema da vida a autocrítica do erro é o começo da cura e, se queremos ajudar a debelar a grave crise em que está hoje mergulhado o nosso sistema de justiça, em particular a criminal, devemos ter a coragem de apontar os bloqueamentos que o limitam e descredibilizam e propor soluções que o melhorem. E essa tarefa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, antes de mais, nossa, detentores do poder legislativo, o poder que conforma a organização, as competências, as atribuições, os meios e os limites dos outros poderes.
Seja-me permitido dizer que, no ponto em que as coisas estão, não há inocentes, e nós, parlamentares e legisladores, também não estamos isentos de culpas, porque parte da deriva a que chegou a investigação criminal tem a sua raiz no facto de nem sempre termos sido suficientemente avisados na legislação aqui produzida e de nem sempre termos salvaguardado a fronteira do sagrado princípio estruturante da democracia que é o da separação de poderes.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Explico-me.
A actividade legislativa, tendo um carácter técnico-jurídico, releva antes de mais de um critério eminentemente político. A legislação que um parlamento produz é sempre o resultado, o cruzamento, de opções políticas maioritárias sufragadas pelos eleitores. Dizer qual é a boa legislação, sobre a organização da justiça ou sobre outra matéria, é uma competência do Parlamento ou do Governo, nos termos da Constituição. E da mesma maneira que ao Parlamento e ao Governo compete legislar, compete aos órgãos do poder judicial a aplicação da lei e a realização da justiça. Nem o Parlamento julga, nem os órgãos judiciais legislam, porque isso seria confundir funções e destruir o princípio da separação de poderes. Por isso, não compreendo que, quando se legisla sobre a organização do sistema de justiça, tal legislação tenha de ser condicionada, como é, pela audição e pela conformação dos órgãos máximos da administração da justiça, nessa qualidade. Uma coisa é poder ouvir a opinião pessoal dos seus titulares enquanto cidadãos, e cidadãos particularmente qualificados. Outra coisa é permitir que sejam os seus órgãos institucionais a conformarem a opção do legislador, porque, quando isso é feito, é a fronteira entre o poder judicial e o poder legislativo que é violada.
Por isso, seria bom que assumíssemos, na plenitude, a responsabilidade que também se vive nessa crise. E é dela que falarei de seguida.
A mais recente controvérsia em torno dos abusos com as escutas telefónicas, evidenciada no tragicómico episódio do já famoso "Envelope 9", não é um caso isolado. Ela vem na esteira, para só falar das mais evidentes, das violações grosseiras e sistemáticas do segredo de justiça e da utilização da prisão preventiva, em milhares de casos, como medida corriqueira e não como medida excepcional, tal como a lei prevê, no âmbito da investigação criminal.

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