0059 | I Série - Número 005 | 28 de Setembro de 2006
mesmo objectivo: o de ter uma segurança social sólida. Por isso, começar logo a avançar com números e depois querer, do princípio ao fim, continuar a reafirmá-los, quando antes não conhecia o universo, porque só o conheceu depois e estava à espera que eu não o trouxesse aqui, isso, Sr. Primeiro-Ministro, é uma forma completamente enviesada e, diria mesmo, politicamente desonesta de agir.
Aplausos do PSD.
O Sr. Primeiro-Ministro: - Peço a palavra também para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Mendes, em matéria de seriedade, quero dizer-lhe o seguinte: o que é pouco sério é o Sr. Deputado, num debate sobre a segurança social, fazer uma proposta tão ousada, como a que faz, e dizer que o impacto nas contas públicas seriam 9 000 milhões de euros e não apresentar qualquer justificação para isso. Isso é que é pouco sério, Sr. Deputado! Espero que o corrija rapidamente!
Mas, Sr. Deputado, o Governo antes de vir para o debate fez contas e fê-las baseado naquilo que os senhores tinham dito e no impacto financeiro dos diferentes cenários que era possível esperar das vossas declarações, porque os senhores, ao longo destes últimos meses…
Protestos do PSD.
Srs. Deputados, só um momento, oiçam com atenção tal como nós ouvimos o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.
No Povo Livre, no site do PSD, está descrita a proposta e os senhores diziam o seguinte: primeiro, "este sistema é obrigatório"; segundo, quanto à percentagem que vai para os fundos de capitalização, ela é "entre 6 a 8%"; e, em terceiro lugar, diziam também que isto poderia aplicar-se a quem já estava no sistema desde que tivesse uma idade abaixo de 30, 35 ou 40 anos.
Que contas fizemos? Fizemos um ensaio para 6% e outro para 8%.
Ora, para um cenário de 6% são 100 000 milhões de euros - é isso o que está referido, no meu discurso; para um cenário de 8% são 135 000 milhões de euros. Então, qual foi a diferença entre essa proposta que estava no site do PSD e a proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado Luís Marques Mendes? É que isto já não é válido para aqueles que estão no sistema, é só para os que entrarem depois, mas os 100 000 milhões são exactamente os mesmos! E porquê? Porque daqui a 35 ou 40 anos, e temos que raciocinar a 50 anos - foi, aliás, o desafio que nos fizeram -, os custos serão os mesmos, só que serão mais no final e menos agora… Mas serão os mesmos! É por isso que o convido, Sr. Deputado. Não vai nisto qualquer falta de seriedade… Desculpe, vai sim o chamar-lhe a atenção para um problema sério. O Sr. Deputado tem de justificar estes 9 000 milhões de euros e nos próximos dias o Sr. Deputado tem de pôr as contas em cima da mesa. Como é que chega aqui? É porque eu digo-lhe, Sr. Deputado: as nossas contas são de 100 000 milhões de euros! E nós temos de sair deste impasse: é que entre 100 000 milhões de euros e 9 000 milhões de euros…, isto não joga uma coisa com a outra…!
Portanto, Sr. Deputado, se quer não apenas seriedade mas se quer superioridade neste debate, a partir de agora o Governo põe as contas em cima da mesa e o Sr. Deputado, para oferecer aos portugueses, faça o favor de pôr as suas contas também em cima da mesa e dizer como é que chega a estes 9 000 milhões de euros.
Aplausos do PS.
Vozes do PSD: - Vamos a isso!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concluído o primeiro debate mensal com o Sr. Primeiro-Ministro.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética.
Faça favor, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Ética vai no sentido de autorizar, com efeitos desde 21 de Setembro de 2006, a suspensão temporária do mandato, por um período não inferior a 50 dias nem superior a 10 meses do Sr. Deputado António Vitorino (PS), sendo substituído por Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira, em virtude de o candidato Paulo Pedroso, que ocupa o lugar subsequente na lista de Deputados do Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Sesimbra, se encontrar temporariamente impedido de assumir o respectivo mandato, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º do Estatuto dos Deputados.