0006 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006
Compreendo que o Sr. Presidente da Assembleia tenha na maioria uma confiança, que nós não temos, e tenha admitido a proposta de lei na esperança de que a maioria, aquando do debate na especialidade, corrija as inconstitucionalidades.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!
O Orador: - No entanto, como nós não temos essa confiança, não tínhamos outra alternativa que não fosse a de marcar posição, recorrendo do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, que admitiu esta proposta de lei.
Em primeiro lugar, trata-se de uma revisão de uma lei que não estava minimamente prevista, nem pensada, nem estabelecida no Programa do Governo e, curiosa e paradoxalmente, o Governo dá razões conjunturais para fazer uma revisão estrutural, quando já tinha, para essas razões conjunturais, soluções na Lei da estabilidade orçamental e na Lei de enquadramento orçamental. Portanto, mexer nesta lei é uma falsa razão!
Podemos, no entanto, concordar que mexesse na lei, mas não fazê-lo violando manifestamente a Constituição, designadamente ao introduzir a restrição de meios financeiros a meio de uma legislatura regional, pondo em causa a satisfação dos compromissos - aliás, compreende-se porque, como o Governo é indiferente a compromissos, pensa que na Região Autónoma da Madeira também terá de ser assim. Não é, nunca foi, não será!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O Estatuto Político-Administrativo, que impõe o limite de, em cada ano orçamental, não haver inscrição de verbas inferiores às do ano anterior, também não é minimamente respeitado.
É de notar também a forma acintosa como se estabelece que o Estado não poderá avalizar os empréstimos regionais nem assumir as dívidas regionais, quando o princípio da solidariedade não tem, na Constituição, nenhuns parâmetros que levem a esse estabelecimento, e isso deve ser decidido por cada governo, em cada momento.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Sabemos que o "tractor", que é a maioria, vai persistir na linha destas inconstitucionalidades e que vai votar, como vem proposto no parecer elaborado pela 1.ª Comissão, no sentido de o recurso ser rejeitado.
Deixo um apelo à maioria: que tenha esta tentação de rejeitar o recurso, ainda podemos perceber, mas apelamos a que não tenha a tentação de persistir, na discussão na especialidade, em manter na lei as inconstitucionalidades e as violações aos Estatutos Político-Administrativos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Está em causa uma lei estruturante das autonomias regionais, está em causa uma relação entre o Estado e as Regiões Autónomas, pelo que esta matéria deve ser tratada de forma menos sectária.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste assunto, o Partido Socialista é totalmente incongruente.
O Governo do Partido Socialista apresenta uma lei de finanças regionais que, queira-se ou não, goste-se ou não, tem um ponto que, objectivamente, contradiz o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira: é que, em cada ano, as verbas a transferir não podem ser inferiores às verbas transferidas em exercícios anteriores. Este ponto é absolutamente iniludível, é absolutamente inequívoco.
Portanto, há aqui uma contradição total nos objectivos deste diploma apresentado pelo Governo e naquilo que dispõe o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Outros pontos do recurso do PSD podem ser controvertidos, mas este é absolutamente incontornável.
Ora, é o mesmo Partido Socialista que votou aquele Estatuto Político-Administrativo! É o mesmo Partido Socialista que, na revisão constitucional de 2004, permitiu que as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas mantivessem a exclusividade da revisão dos Estatutos! É o mesmo Partido Socialista que agora quer, ao invés, alterar, através de lei ordinária, o Estatuto Político-Administrativo, que é uma lei de valor reforçado!