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0008 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006

 

Autónoma da Madeira poderão beneficiar de garantia pessoal do Estado, nos termos da respectiva lei" e, depois, o artigo 35.º da proposta de lei, que diz que "(…) os empréstimos a emitir pelas regiões autónomas não podem beneficiar de garantia pessoal do Estado", concluímos que onde o Estatuto diz que podem a proposta de lei diz que não podem. Ora bem, creio que não pode haver nada mais contraditório com o Estatuto Político-Administrativo da Região.
E importa recordar o seguinte: o Estatuto confere uma faculdade que um qualquer governo pode exercer ou não, enquanto que a proposta de lei pretende proibir peremptoriamente a aplicação de um artigo previsto no estatuto político-administrativo de uma região autónoma.
O mesmo se poderá dizer em relação à questão do princípio do não-retrocesso em matéria de transferências financeiras. Esse princípio está claramente estabelecido no Estatuto e o que vem referido na proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas é claramente um retrocesso em matéria de transferências financeiras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, Sr. Presidente, não podemos concordar com o parecer, aprovado na 1.ª Comissão, porque consideramos que há uma desconformidade manifesta entre a proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PCP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa discutir esta matéria centrando a questão. O que estamos aqui a debater não é uma questão política, não tem a ver com a bondade, ou falta de bondade, da proposta de lei n.º 97/X, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Mais tarde, teremos tempo para discutir e toda a disponibilidade para contribuir para que deste trabalho saia uma boa lei para as Regiões Autónomas e para o nosso país.
Hoje, estamos a discutir o recurso de admissibilidade de uma proposta de lei do ponto de vista jurídico-constitucional e, nesta discussão, Sr.as e Srs. Deputados, não está, nem nunca poderia estar, em causa a bondade da actuação política em concreto de quem quer que seja, goste-se muito, pouco ou nada das pessoas em concreto. São pessoas que foram eleitas democraticamente pelo povo português, em eleições livres, pelo que estar a discutir esta questão nessa matéria é estar a fugir a ela e a descentrar essa mesma questão.
Vamos, então, à questão jurídico-constitucional. Nesta matéria, o CDS-PP tem sentido de responsabilidade. Admitimos que se trata de uma questão nova, complexa, sobretudo, de uma questão controvertida. Respeitamos, de igual modo, a autonomia das Regiões Autónomas e os seus Estatutos Político-Administrativos. Mas também respeitamos a reserva legislativa da Assembleia da República e do Governo com igual valor e ponderação.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Agora, temos dúvidas - e assumimos essas dúvidas. Ao contrário de outros, Srs. Deputados do Partido Socialista, não mandamos nenhuma bancada desta Casa recorrer para o Pai Natal; quando temos dúvidas, assumimo-las. E quando constitucionalmente há dúvidas, há também um órgão na Constituição para as decidir: o Tribunal Constitucional.
Por isso mesmo, porque respeitamos a autonomia das Regiões Autónomas e os seus Estatutos Político-Administrativos e, de igual modo, a reserva legislativa da Assembleia da República e do Governo, o CDS-PP irá abster-se.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de analisarmos as questões de admissibilidade, ou não, da proposta de lei n.º 97/X, creio que é de fazer a seguinte nota prévia: ainda ninguém aqui (excepto, agora, o Sr. Deputado Nuno Magalhães) se preocupou com o verdadeiro princípio da solidariedade nacional e o princípio do Estado unitário, de que o Sr. Deputado Guilherme Silva tanto gosta de falar, isto é, Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Só ouvi aqui invocar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e só ouvi uma preocupação por parte de todas as bancadas que já falaram, a preocupação com a Madeira.