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0009 | I Série - Número 016 | 02 de Novembro de 2006

 

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, analisemos, então, o recurso de admissibilidade apresentado pelo PSD. Foram invocadas quatro questões, a saber: a violação do princípio da prevalência hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos; a violação do artigo 6.º da Constituição; a competência exclusiva da Assembleia Legislativa da Região Autónoma; e os princípios da solidariedade nacional, tanto em voga e tão invocados pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Mas permitam-me que vos diga, Sr.as e Srs. Deputados, com todo o respeito, que o Tribunal Constitucional poderá avaliar da bondade das vossas intenções, mas o que verdadeiramente está aqui em causa e já foi amplamente discutido pelo Tribunal Constitucional é saber se esta é ou não uma matéria de reserva de estatuto. Ora, a reserva de estatuto, aqui, não está em causa, como não o estão a autonomia das Regiões Autónomas e a prevalência hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos. O que está em causa, isso sim, Srs. Deputados, é a competência exclusiva da Assembleia da República para, nos termos do artigo 164.º, alínea t), legislar sobre matéria de finanças das Regiões Autónomas.
E, Sr. Deputado António Filipe, não há qualquer desconformidade entre o artigo 35.º da proposta de lei e o artigo 117.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. De facto, este último artigo determina, sim, que os empréstimos sejam feitos nos termos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e é exactamente isso que se propõe na proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - E o artigo 118.º?

A Oradora: - Quanto ao artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o seu n.º 2, convido todos os Deputados desta Câmara a suscitarem a sua constitucionalidade, ou inconstitucionalidade, no sentido de se averiguar se não será um abuso material de reserva dos próprios Estatutos, em matéria de limites das transferências do Estado, abuso esse que viola o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Lei de enquadramento orçamental e um conjunto de leis emanadas da Assembleia da República.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Essa agora!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ao Sr. Presidente competirá avaliar da admissibilidade ou não da proposta de lei. Pela minha parte, termino dizendo que a solidariedade nacional não pode ser apenas de um lado,…

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

… tem de ser entre todos, num esforço de consolidação das finanças públicas portuguesas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É pena ser sectário!

A Oradora: - É tendo em vista esse esforço, Sr. Deputado Guilherme Silva, que convido os Deputados eleitos pela Madeira a unirem-se também ao Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Como sabem, aqueles Srs. Deputados que, por qualquer razão, não possam fazê-lo, terão de proceder à sinalização à Mesa e, depois, à confirmação presencial junto dos serviços de apoio.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 181 presenças, às quais se somam mais três registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissão, apresentado pelo PSD, da proposta de lei n.º 97/X - Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, uma vez aprovado o parecer da 1.ª Comissão, o recurso de admissão, apresentado pelo PSD, da proposta de lei n.º 97/X foi rejeitado.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta de um parecer da Comissão de Ética.