21 DE DEZEMBRO DE 2006
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superior ao que a inflação por si justificaria, tendo sido fixado em 30 000 €. Este valor tem
como efeito que metade dos processos sobre dívidas civis e comerciais que hoje acede ao Supremo, para sobre elas recair uma terceira decisão, conhecerão mais cedo um ponto final.
Quero sublinhar, por último, uma opção que visa adequar decisões jurisdicionais internas às decisões jurisdicionais internacionais.
É previsto um novo fundamento de recurso para promover a reconciliação entre a decisão nacional em última instância e a decisão emanada de instância internacional de recurso que vincule Portugal.
Nos últimos anos, temos vivido diversas situações de oposição, sem remédio processual, de decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e de algumas decisões internas de última instância. Também a ordem processual civil deve contribuir para assegurar adequadamente os direitos na sociedade contemporânea, que é europeia e global.
Modernização, simplicidade, previsibilidade, racionalidade e celeridade, eis os parâmetros onde esta proposta pretende representar ganhos para os que procuram a justiça e para os que trabalham nos tribunais.
Mas, como sempre, estaremos atentos aos contributos e sugestões que possam significar novas hipóteses de aperfeiçoamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Justiça, se calhar, para tristeza de muitos ou, pelo menos, de alguns mas para gáudio dos portugueses, hoje fazemos a primeira concretização prática e efectiva daquele que foi o acordo político-parlamentar na área da justiça feito entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, em 8 de Setembro de 2006.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Não acredito que para o processo civil tenham feito esse acordo!
O Orador: — Ora, uma das questões mais importantes que esse acordo versava era justamente a matéria dos recursos, matéria, essa — recursos cíveis, como está dito na proposta de lei, mas que, como sabemos, subsidiariamente se aplica a muitas outras áreas do direito adjectivo —, que é de uma importância fundamental e que assenta num trabalho prévio que vem já da anterior legislatura. Aliás, aproveito para ler a seguinte nota que foi hoje aprovada na 1.ª Comissão: «A proposta de lei em análise deriva de um importante estudo levado a cabo na anterior legislatura, cuja realização foi, portanto, ordenada pelo Governo precedente,…» — governo, esse, ao qual tive a honra de pertencer, juntamente com o CDS — «… e de uma não menos importante avaliação global e integrada empreendida pelo actual Ministério da Justiça, a qual produziu resultados em Maio de 2005, que determinaram…» — como está, de resto, no preâmbulo da lei, e muito bem! — «… uma ampla discussão pública e que contou com a participação de diversas faculdades de direito portuguesas;(…)». Ou seja, há uma continuação, um aproveitamento de um trabalho levado agora a cabo, correctamente, pelo Governo.
Mais ainda e mais importante: se todos lermos o acordo político-parlamentar celebrado em Setembro passado, verificamos que aí se diz que esta proposta seria apresentada no último trimestre de 2006.
Sr. Ministro, a primeira pergunta que, com todo o gosto e prazer pessoal, lhe dirijo é a de saber se, como eu, V. Ex.ª se sente confiante, se sente satisfeito com este primeiro passo da concretização prática e efectiva do acordo político-parlamentar, porque — não é demais lembrá-lo — a matéria dos recursos não é uma matéria qualquer. Nós não defendemos, ao contrário do que muitos dizem, que os recursos são um expediente dilatório utilizado pelos advogados para fazer protelar a acção da justiça, para fazer protelar e retardar as sentenças. Nós entendemos que os recursos são, verdadeiramente, uma indispensável garantia de defesa.
Permita-me que recorde aos Deputados que não é por acaso que essa matéria está constitucionalmente protegida.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Nisso estamos de acordo!
O Orador: — O artigo 32.º da Constituição, embora versando sobre matéria de procedimento criminal, ao qual se aplicam subsidiariamente as regras do processo cível, diz que o processo assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
Portanto, estamos a tratar de uma matéria de grande dignidade, de grande importância constitucional.
Mas o acordo político-parlamentar abrange também muitas outras matérias, como: a revisão do Código Penal, para a qual o PSD tem uma proposta; a revisão do Código de Processo Penal, para a qual o PSD também tem uma proposta; a mediação penal, em relação à qual o Governo já apresentou a sua proposta; a acção executiva, cuja resolução é imprescindível durante o ano de 2007; a revisão do mapa judiciário, sobre o qual tive o prazer de assistir a diversas intervenções do Governo e, também, absolutamente indispensável; as