21 DE DEZEMBRO DE 2006
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O Sr. Deputado diz que não. Há mais? Onde? Quanto? É preciso conhecer esses dados, por isso é importante que o Sr. Ministro do Ambiente venha ao Parlamento explicar aos Deputados, afinal de contas, com o que é que podemos contar na inversão de uma política para o litoral.
Por exemplo, ter uma entidade coordenadora a nível nacional — uma! — e não as dezenas e dezenas que hoje existem relativamente à gestão do nosso litoral, era um ponto positivo. Será que sim? Será que não? Ainda não conhecemos o programa, se calhar o Sr. Deputado Renato Sampaio já o conhece, mas não nos quis informar.
O discurso que o Sr. Deputado fez hoje poderia ter sido feito há 10 anos atrás, porque caía exactamente da mesma forma. Pois foram 10 anos que se perderam, com sucessivos governos e inúmeros planos apresentados.
Agora é preciso agir, pois é essa acção que o nosso litoral espera. Falo de um litoral que está pressionado, hiperconcentrado ao nível populacional e de actividades. Portanto, também aqui é preciso olhar para o nível de ordenamento do próprio território.
Os POOC surgiram muito atrasados, como bem sabe o Sr. Deputado: o primeiro só surgiu em 1998 — já atrasadíssimo! — e o último em 2005! Isto demonstra cabalmente a prioridade que tem sido dada a esta matéria ao nível da planificação. Imaginemos agora ao nível da acção… O nosso papel aqui é, evidentemente, de denúncia e de exigência.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!
Vozes do PCP: — Muito bem!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 17 horas e 10 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 95/X — Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, para apresentar o diploma.
O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário do que se passa noutros países da União Europeia, a justiça cível é a que, de longe, mais pesa nos nossos tribunais — 78% dos processos pendentes em Portugal, em 31 de Dezembro de 2005, eram processos cíveis.
Além de intervenções de outra natureza, o Governo promoveu já um conjunto de medidas legislativas com incidência directa na situação da justiça cível, várias delas aprovadas por esta Assembleia, designadamente: o alargamento do âmbito de aplicação da injunção; a clarificação legislativa da competência dos juízos de execução, em que entraram em funcionamento mais quatro; o alargamento do âmbito geográfico da actuação dos solicitadores de execução; a eliminação da intervenção obrigatória do tribunal em categorias de actos respeitantes a sociedades; e, em especial, um novo regime de processo civil, já em aplicação experimental em alguns tribunais das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, consagrando especiais poderes e, também, especiais deveres de gestão por parte dos juízes.
Preparamos, agora, um novo conjunto de medidas com especial incidência na acção executiva, num processo que tem incluído um diálogo promissor com os maiores frequentadores empresariais do nosso sistema judicial.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — A reforma que hoje apresentamos incide sobre uma área muito relevante da actividade dos nossos tribunais: os recursos cíveis, o sistema de recursos potencialmente aplicável a 78% dos processos pendentes.
Os principais objectivos desta reforma são os seguintes: Primeiro, a modernização, simplificação e agilização de práticas judiciais que, no essencial, continuam a ser regidas por uma arquitectura processual fixada há quase 70 anos; Segundo, a criação das condições para que o Supremo Tribunal de Justiça possa concentrar-se mais num papel de orientação e uniformização da jurisprudência; Terceiro, tornar mais expedita a resolução dos conflitos de competência que consomem demasiado tempo e recursos nos nossos tribunais;