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40 | I Série - Número: 035 | 12 de Janeiro de 2007

do nosso país.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através do projecto de lei n.º 335/X, o Grupo Parlamentar do CDS-PP visa estabelecer os requisitos e as condições em que as instituições de crédito e as sociedades financeiras devem respeitar quando promovam junto do público, através de terceiras pessoas, a realização de operações que lhe são permitidas. No fundo, o que pretende é regular o exercício da actividade de consultoria financeira.
Independentemente do conteúdo do projecto do CDS-PP, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem algumas reservas quanto à oportunidade política legislativa, reservas que facilmente se compreendem dado que terminaram no dia 5 de Janeiro (ou no dia 29 de Dezembro) as consultas públicas n.º 13/2006, da CMVM, e n.º 2/2006, do Banco de Portugal, relativas ao conjunto de documentos de transposição da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, entre os quais consta o anteprojecto de decreto-lei que institui as sociedades de consultoria para investimento.
Portanto, a transposição desta Directiva, tal como está a ser preparada pelo Ministério das Finanças, pelo Banco de Portugal e pela Comissão de Mercados e Valores Mobiliários, compõe-se de um conjunto vasto de diplomas — penso que, no total, são cinco — que deve ser discutido não de forma desgarrada e per si mas, sim, no seu conjunto, sob pena de alguma incompreensão da unidade e coerência desses mesmos documentos.
A comprovar a necessidade e a conveniência em discutir-se os documentos de transposição da referenciada Directiva no seu conjunto e não uns isolados dos outros, considere-se o facto de o anteprojecto de decreto-lei que institui as sociedades de consultoria para investimentos, e que foi publicamente proposto pela CMVM e pelo Banco de Portugal, pressupor a revogação das normas do Código dos Valores Mobiliários respeitantes à consultoria autónoma para investimento, mas tal revogação ser realizada não pelo citado projecto de lei mas, sim, pelo anteprojecto de alteração ao próprio Código dos Valores Mobiliários.
O CDS tem uma preocupação, a de que esta consultoria possa ser alargada às pessoas singulares e ao conceito de promotor. Só que essa questão estará sempre ultrapassada, porque, em última instância, será sempre possível a constituição de sociedades unipessoais por quotas. Portanto, do ponto de vista individual, será sempre possível aceder a esta actividade.
Dito isto, aguardamos este conjunto de cinco diplomas para um trabalho mais uniforme e mais abrangente de compreensão do que está em causa e, nessa altura, teremos em consideração o conteúdo do projecto do CDS-PP, que, penso, apresentou um requerimento para que esta iniciativa baixe à comissão competente, sem votação.
Resta-nos, por isso, trabalhar em comissão para podermos aproximar algumas das vossas preocupações ao que está a ser elaborado pelo Ministério das Finanças, pelo Banco de Portugal e pela CMVM.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o poderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 202 presenças, às quais se acrescenta 8, perfazendo 210 Srs. Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar o projecto de resolução n.º 161/X — Divulgação obrigatória dos cursos, e respectivos estabelecimentos de ensino, dos licenciados no desemprego (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 172/X — Participação da Assembleia da República no Fórum Parlamentar Ibero-Americano (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 201/X — Introduz o ensino multilingue nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino (BE).

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