20 DE JANEIRO DE 2007
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403/75, que regula a Tarifa Geral de Transportes. Aí se fixa que os preços são calculados por escalão de 2 km até 50 km de viagem e por escalão de 5 km para as viagens entre 51 e 200 km.
Se analisarmos o chamado «Quadro das distâncias» da CP, verificamos que a empresa não só procedeu a arredondamentos ilegais e cobra, por isso, mais do que aquilo que está legalmente autorizada mas também alterou os escalões no «Quadro das distâncias». Assim, até 50 km, o preço dos bilhetes passou a ser calculado em fracções de 5 km (por lei, deve ser de 2 km) e, dos 51 aos 110 km, o preço dos bilhetes passou a ser calculado em fracções de 20 km (por lei, deve ser de 5 km).
Esta alteração no fraccionamento dos quilómetros é uma violação grosseira do «Quadro das distâncias» da Tarifa Geral de Transportes, que a CP está obrigada a cumprir.
Esta alteração fez disparar o custo das viagens. Esta alteração fez com que, por exemplo, num comboio regional, a última fracção de 5 km (46-50 km) custe 2,90 € e a fracção imediatamente seguinte (51-70 km) custe 4,90 €.
É uma disparidade escandalosa que o Governo tem de colmatar.
Mas não fiquemos por aqui, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. Já sabemos que a portaria não permite o arredondamento dos quilómetros (só dos escudos, agora cêntimos). Ora, a CP faz o arredondamento dos quilómetros (para cima, claro está) nas viagens com mais de 50 km e menos de 51 km.
Explique-se com alguns casos (são dezenas por todo o País), que são reais e que vão desde Vila Real de Santo António a Valença: Linha do Algarve (Livramento/Patã), com uma distância de 50,4 km; Linha do Norte (Pombal/Adémia), com uma distância de 50,8 km; Ramal da Figueira (Pampilhosa/Figueira da Foz), com uma distância de 50,4 km; Linha do Minho (Porto/Barcelos), com uma distância de 50,3 km; Linha do Douro (Porto/Vila Meã), com uma distância de 50,8 km.
Em todos estes trajectos são feitos arredondamentos das distâncias para o quilómetro 51, o que não é permitido por lei. Ao arredondar para 51, salta-se para a fracção seguinte do «Quadro de distâncias» e assim, nos três últimos trajectos que apontei, por exemplo, o preço deixa de ser de 2,90 € e passa a ser de 5,70 €. Nestes casos e outros similares, a CP subtrai diariamente aos passageiros mais 2,60 € do que é permitido pela Tarifa Geral de Transportes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Toda esta situação é do conhecimento do actual Governo e não pode continuar. São milhares de passageiros que são lesados todos os dias pelas alterações ilegais que a CP introduziu na Tarifa Geral de Transportes.
O Partido Social Democrata pergunta quando é que o Governo ganha sensibilidade para corrigir esta injustiça. Perguntamos se, afinal, o Governo concorda com tudo isto.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, já tivemos oportunidade de discutir esta matéria em sede de comissão parlamentar, mas gostaria de repetir alguns dos pontos que referi na altura.
Efectivamente, esta matéria não é regulada apenas pela portaria que criou a Tarifa Geral de Transportes, mas, como o Sr. Deputado sabe, também pelo Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, que revoga algumas matérias constantes da Portaria.
Para além disso, Sr. Deputado, como já tive oportunidade de lhe dizer, a tarifa cobrada pela distância que começa no quilómetro 50,1 e que vai até ao quilómetro 51 tem de ser a tarifa do quilómetro 51, como está previsto na própria legislação. Tal decorre do facto de o primeiro escalão de todos começar no quilómetro 1. Como tal, se se interpretasse a tarifa como o Sr. Deputado faz, não se cobraria qualquer valor pelo que está incluído entre o quilómetro 0 e o quilómetro 1. De facto, o primeiro escalão, repito, começa no quilómetro 1. Para além disso, a lei prevê que os quilómetros sejam indivisíveis, pelo que acima do quilómetro 0 se passa imediatamente para a unidade seguinte.
Sr. Deputado, julgo que não vale a pena estarmos aqui a discutir este tipo de questões muito técnicas, mas creio que toda a gente percebe que o preço cobrado pelo primeiro escalão corresponde à distância percorrida a partir do quilómetro 0 e até ao quilómetro 0,9999. Isto porque não há quilómetros indivisíveis, de acordo com a legislação existente. Como tal, tudo o que esteja entre os 50 km e os 51 km está no escalão dos 51 km.
Ó Sr. Deputado, já discutimos largamente esta questão em sede de comissão e, apesar de pensar que estaremos todos, tanto o Sr. Deputado como eu, disponíveis para voltar a repetir os nossos diferentes pontos de vista, o que interessa é saber se temos um sistema justo ou não. Ora, nesta medida, como o Sr. Deputado sabe, os preços estão administrativamente fixados pelo Governo até aos 50 km, com as implicações sociais que temos dentro desse âmbito, e existe um sistema liberalizado acima dos 50 km. Mas repare que quando digo «acima dos 50 km», digo-o no sentido matemático da expressão, ou seja, refiro-me a tudo o que é maior do que 50 km, isto é, a qualquer centímetro que fique acima dos 50 km.
Contudo, sempre adianto que está a ser preparada legislação, que neste momento apenas aguarda a intervenção do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, de acordo com a qual vai ser concebi-