I SÉRIE — NÚMERO 39
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do um novo sistema que tenha em consideração os direitos dos utentes, para, aí, sim, em sede de informação e junto da CP, estes serem tratados com a dignidade que merecem. De facto, o serviço nem sempre é o melhor e os direitos das pessoas têm de estar contemplados na lei, como estarão neste diploma a que me refiro.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Secretária de Estado.
A Oradora: — No que respeita às situações de discrepância que existem no tarifário, o Sr. Deputado pode ficar a saber que no ajuste que vai ser feito em Março pela CP nas distâncias superiores a 50 km estão previstas correcções dessa natureza. Todavia, estas correcções não se fundam na ilegalidade de que o Sr. Deputado fala, porque esta não existe. O que se passa é que estas são questões de justiça que devemos corrigir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para replicar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, V. Ex.ª falou do Decreto-Lei n.º 8/93, mas eu gostava de dizer, para que a Câmara saiba, que este diploma regula os títulos combinados de transportes, ou seja, matéria diferente que não tem qualquer relação com esta.
Sr.ª Secretária de Estado, a questão central que se coloca aqui é outra e é sobre esta que o Governo tem de actuar, algo que não tem feito. A verdade é que não existe nenhum diploma legal que permita à CP fazer o arredondamento dos quilómetros. Esta permissão não existe em lado algum.
Depois, não existe em nenhum diploma legal permissão para que a CP mexa no fraccionamento do «Quadro das distâncias», o que aconteceu. Na verdade, a CP criou aquilo a que se pode chamar um «quadro de distâncias paralelo», situação única que está a ser aplicada.
Há dezenas de exemplos e eu já lhe dei alguns no sentido de mostrar que o escalão seguinte ao do quilómetro 50 devia começar no 51 sem qualquer arredondamento. Em termos numéricos, não são permitidos arredondamentos pela Tarifa Geral de Transportes. Como disse, já lhe dei alguns exemplos, mas cito-lhe mais um em que são visíveis as injustiças praticadas. Se atentarmos no trajecto Porto/Braga e no trajecto Porto/Barcelos, reparamos que a primeira viagem, na distância de 50,39 km, custa 2 € e que a segunda, na distância de 50,3 km, ou seja, sendo inferior, custa 5,70 €. Isto é uma consequência dos arredondamentos de quilómetros que a CP faz, apesar de não poder, e do «quadro de distâncias paralelo» que a CP criou, entretanto.
Se o Governo não actuar, os passageiros têm de fazer aquilo a que se pode chamar um «remendo», porque têm de consertar a situação. A Sr.ª Secretária de Estada pergunta, espantada, «Que remendo?». É fácil, apesar de não ser esse o mecanismo que deve ser usado para corrigir esta situação. A verdade, porém, é que uma assinatura para a Linha Porto/Braga custa 49 € por mês. A assinatura Porto/Barcelos, viagem de menor distância, custa 129 €. Ora, o que tem de fazer um passageiro de Barcelos? Tira uma assinatura da Linha Barcelos/Nine por 27 € e tira outra assinatura da Linha Nine/Porto por 42 € e poupa mensalmente 58 €. E arrecada, ao fim do ano, 700 €! Esta situação é imoral, injusta e ilegal e é uma consequência das alterações que, ao longo dos anos, têm sido praticadas pela CP e do «fechar de olhos» da Sr.ª Secretária de Estado, que já recebeu esta denúncia em sede de comissão.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — A concluir, Sr.ª Secretária de Estado, e porque não devemos optar por remendos, o que o Partido Social Democrata pede é que o Governo actue, como já devia ter feito, com firmeza, porque a CP todos os dias está a sonegar muitos milhões de euros aos seus utentes.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, sabemos que o próprio Governo reconhece nas «Orientações estratégicas para o sector ferroviário» a existência de situações incoerentes no modelo tarifário. Todavia, estas não são apenas situações incoerentes. Os exemplos vários que aqui já foram dados dão conta de situações que prejudicam os utentes da CP, sobretudo os que viajam nos comboios regionais e inter-regionais.
Gostava de, muito rapidamente, dar um exemplo. Tendo em conta o mesmo comboio regional, quem entrar no Entroncamento e comprar um bilhete para a Gare do Oriente paga 7,50 €. Contudo, se no mesmo comboio comprar um bilhete do Entroncamento até ao Setil e, depois, outro bilhete do Setil até à Gare do