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8 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007

desta ou, pelo menos, ao parecer do conselho consultivo da entidade reguladora em causa, mesmo que não se quisesse ir para um parecer vinculativo, quanto às destituições da comissão parlamentar.
Nestes termos, quer as discordâncias de fundo, que já enunciámos, quer a divergência contra várias soluções indicadas quer as omissões e lacunas ao regime proposto, demasiado importantes, que aqui verificámos, levar-nos-ão — determinarão! — o voto contrário desta bancada ao projecto de lei agora proposto pelo PSD.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, um projecto de lei do PSD relativo à nomeação e cessação de funções dos membros das entidades reguladoras independentes.
Entendem os proponentes como negativo o facto de a generalidade destas entidades, dispersas por diversos diplomas, terem órgãos de direcção designados, exclusivamente, pelo Governo, sem qualquer intervenção de outros órgãos de soberania. Acrescentam que, no Direito Comparado, existem diversas soluções desde a designação pelos Parlamentos até à designação pelos Presidentes da República.
No entanto, o que, na verdade, preocupa o PSD é que, no actual regime, não se mostram suficientemente acautelados os princípios da isenção e da independência.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Ao CDS-PP também preocupa tal facto! E propõe que a nomeação e a demissão dos membros dos respectivos órgãos deva caber ao Presidente da República, precedida de uma audição pública neste Parlamento, ou seja, o Governo propõe ao Presidente da República e este nomeia, mas, como fase intermédia deste processo, os nomes dos membros indigitados devem ser comunicados à Assembleia da República para audição pública e a emissão de um parecer não vinculativo sobre essa mesma proposta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No entender do CDS-PP, que confia no mercado e não vê «fantasmas» onde eles não existem,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … as entidades reguladoras desenvolvem um trabalho fundamental, que deve ser orientado por três princípios: isenção, independência e imparcialidade. Só assim se pode falar, verdadeiramente, em regulação, tanto mais que em Portugal, muitas vezes, o Estado (através do Governo) é igualmente um parceiro e também a sua actividade carece, por isso mesmo, de ser regulada convenientemente.
Não olvidamos, de algum modo, como já foi aqui recordado, que, nos últimos tempos, este Governo tem criado ou potenciado um conjunto de problemas com estas entidades e com os membros nomeados. Basta relembrar a demissão do Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, todo o imbróglio aí subjacente, a recusa do Sr. Ministro e a procura de instrumentalização governamental desta mesma entidade, a que ninguém foi indiferente.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Já para não falar do papel de «almofada» para certas políticas deste Governo que sistematicamente tem sido desempenhado pelo Governador do Banco de Portugal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — É preciso mudar as formas de fiscalização destas entidades fiscalizadoras, que, é bom lembrar, exercem funções de Estado e que, por isso mesmo, não podem deixar de ser objecto de um escrutínio de Estado pelas responsabilidades e importância que assumem, e devem assumir, na nossa organização pública.
Disso tudo não temos dúvidas e estamos completamente de acordo com o Partido Social -Democrata. No entanto, se assim ocorre quanto aos princípios, às ideias e aos objectivos do presente projecto de lei, o mesmo já não poderemos dizer quanto às soluções apresentadas, que nos suscitam diversas questões.
Em primeiro lugar, a proposta de aditamento às competências do Presidente da República.
Não só juridicamente, pela dificuldade que vislumbramos da conformidade com o artigo 133.º da Constituição, que prevê a competência do Presidente da República quanto a outros órgãos (e que nos parece taxativo), como, politicamente, por nos parecer que o escrutínio que defendemos, e é exigível, deve pertencer à Assembleia da República e aos legítimos representantes do povo.