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9 | I Série - Número: 056 | 3 de Março de 2007

Aceitamos, coerentemente com o que sempre defendemos, uma «parlamentarização», e um reforço da mesma, deste escrutínio, mas não nos parece adequada uma «presidencialização», que é o que se pretende, que não só não é conforme, juridicamente, com a Constituição como cremos que, politicamente, poderá criar, ou potenciar, climas de tensão entre órgãos de soberania, perfeitamente indesejáveis, e que até vai em sentido inverso à génese da organização do nosso sistema político.
Na verdade, os poderes que se pretendem instituir ao Presidente da República dificilmente se encaixam na repartição dos poderes executivo, legislativo e judicial, afastando-o de um poder moderador, que deve ter, para um poder de direcção, que, a nosso, não deve possuir.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — O papel de um chefe de Estado, no nosso sistema, deve manter-se em pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República, sobre os assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do País, enquanto representante dessa mesma República e garante da independência nacional.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — São estas as competências atribuídas ao Presidente da República. A nosso ver, elas são suficientes e em nada colidem com os necessários regulação, escrutínio e fiscalização da actividade das entidades reguladoras.
Também temos algumas objecções na especialidade, porquanto não se descortina a finalidade de um parecer não vinculativo da Assembleia da República na sequência de uma audição a realizar, tanto mais que num caso que poderia ser considerado similar, o da indigitação do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, esta audição é realizada em sede de comissão, mas não dá lugar a qualquer parecer da parte dessa mesma comissão.
Com efeito, o controlo político dessa nomeação é garantido em si mesmo pela realização dessa audição pública, e cada partido representado na Assembleia da República pode tomar as posições que entender e, assim, pronunciar-se sobre a bondade, ou falta dela, destas nomeações.
Preferíamos, assim, uma solução que consagrasse a obrigação de o indigitado apresentar previamente um currículo e um programa de acção, seguida dessa à audição, e que permitisse ao Parlamento conhecer, com a antecedência possível, o percurso profissional e o respectivo programa que o nomeado pretende exercer.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — É verdade que nos parece positiva a proibição de nomeação de membros dos órgãos das entidades reguladoras depois da fixação da data das eleições presidenciais e até à posse do novo presidente, bem como após a convocação de eleições para a Assembleia da República e até à posse da nova Assembleia, mas desde que a competência de nomeação não pertença, como agora se pretende, ao Presidente da República.
Proíbe-se o Sr. Presidente da República de praticar um acto que se contenha dentro das suas competências só porque existem eleições justamente marcadas pelo próprio. Não compreendemos esta solução do Partido Social-Democrata! Sr. Presidente, em suma, o presente projecto de lei do PSD tem uma motivação que partilhamos inteiramente, mas apresenta soluções que nos merecem muitas dúvidas, para não dizer sérias reservas.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Tudo visto e ponderado, é nosso parecer que devemos, em conjunto, estudar de forma mais aprofundada esta proposta, em nome de uma regulação que, para o CDS-PP, deve ser cada vez mais presente, responsável, eficaz e, sobretudo, Srs. Deputados, independente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentou, nesta Câmara, o projecto de lei n.º 344/X, visando a adopção de um novo regime de nomeação e cessação de funções dos membros das entidades reguladoras independentes.
Em nome dos princípios da independência e da isenção, por todos reconhecidos, relativamente às entidades administrativas que exercem funções reguladoras, o PSD pretende, agora, alterar de forma avulsa o regime de nomeação e de cessação de funções dos membros dos respectivos órgãos de direcção.