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45 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007

dade, até porque já hoje é admitido na orgânica no CEJ, a ter uma voz, a ter uma intervenção, que é certamente muito relevante. Não nos parece que também fosse correcto suprimir essa possibilidade a este Conselho.
Aliás, a experiência internacional é extraordinariamente eloquente nesta matéria — um número significativo de conselhos, a começar por alguns que nos são próximos, tem neste domínio as funções mais absorventes.
Temos de procurar uma solução equilibrada. Estamos abertos a encontrá-la, mas ela não é certamente a de expropriar toda a possibilidade de intervenção neste domínio, que sempre será relevante, pelo menos o da formação permanente.
Gostaria ainda de dizer que, porque também se encontra prevista para breve a vinda a este Parlamento de uma iniciativa legislativa comportando alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, não incluímos nesta proposta de lei algumas matérias que são versadas noutros projectos apresentados.
Tive o cuidado de dizer que concordávamos — esse era um ponto adquirido — que as funções dos membros não togados do Conselho Superior de Magistratura pudessem ser devidamente valorizadas.
Não vale a pena criar um caso em relação a uma matéria que, suponho, terá um largo apoio nesta Assembleia e que, num ou noutro momento, sempre no diploma certo, acabará por ser aprovada e dar o seu contributo para a valorização do Conselho Superior da Magistratura, cujos membros, aliás, tive ocasião de saudar em tudo quanto deram para manter o funcionamento não só desse órgão mas também para o funcionamento do sistema judicial.
Finalmente, na nossa proposta queremos o máximo de autonomia. É isso que corresponde ao modelo constitucional, mas é sobretudo isso que permite também delimitar responsabilidades. É isso também que permite ler o sistema de papéis e atribuir a cada um dos intervenientes, num sistema complexo, o seu papel, a sua responsabilidade e o que devemos esperar dele.
É muito importante que na vida política e institucional portuguesa haja muita clarificação de papéis, tal como no sistema de justiça.
Sejamos claros: neste domínio queremos toda a autonomia que seja necessária para haver uma leitura e uma percepção claras dos diferentes papéis, que devem ser exercidos — é evidente — de uma forma coordenada e conjugada para que o nosso sistema de justiça possa melhorar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Queria só vincar três pontos que considero muito importante termos presentes.
O primeiro é o de que alguns passos que são dados nesta proposta podem criar precedentes que a experiência de outros países não aconselha.
Devo dizer ao Sr. Ministro que, desde os anos 60, se debate em Itália o papel do ministro da justiça, essencialmente sob o epíteto de uma dissertação académica hoje muito esquecida que é: «Que fazer do Ministro da Justiça?». É porque, de facto, não podemos transformar o Conselho Superior da Magistratura numa espécie de ministro colegial e, por exemplo, a ideia do processamento de vencimentos e a ideia de fazê-lo interferir mais na formação de magistrados a isso leva.
Portanto, gostava de recordar que há experiências que não são positivas sob o ponto de vista democrático — é o caso da italiana. E outras experiências positivas há em que as coisas funcionam mas com composições do Conselho Superior da Magistratura que nada têm a ver com a nossa.
Permita-me também dizer outra coisa: o Sr. Ministro gosta de transportar as soluções espanholas, mas só transporta parte. Já fez isso com as férias judicias e agora quer fazer com o Conselho Superior da Magistratura. Não pode ser!! Ou transporta tudo ou não transporta nada! Queria ainda dizer-lhe outra coisa que me parece importante — e não é por acaso que faço uma segunda intervenção, é porque esta matéria é muito mais melindrosa do que às vezes se supõe —: o Sr.
Ministro, já por duas vezes, na intervenção inaugural e nesta segunda, disse que «a partir de agora vamos finalmente dar execução à Constituição». Mas atenção que nunca esteve em perigo a independência do poder judicial pelo facto de não haver autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior da Magistratura!! Portanto, não vai agora começar um tempo novo. Vai é começar um tempo diferente, porventura melhor, mas diferente… O Sr. Ministro gosta sempre de trazer aqui uma espécie de «alfa e ómega» em que o Sr. Ministro é o «alfa» e, geralmente, nós somos o «ómega»… Queria dizer-lhe, finalmente, que não se pôs até agora em causa, felizmente, em Portugal, a independência do poder judicial e por isso é que ao mexer nestas matérias devemos fazê-lo com bastante cuidado, porque se o sistema até agora foi funcionando regularmente, sob esse ponto de vista, todas as alterações que se introduzirem têm em si o perigo de modificar essa regularidade.
Foi só neste sentido e nesses dois itens que a minha intervenção foi veemente.