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40 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007

até do que o nosso, uma vez que o nosso estava…

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

Mas o nosso correspondia a uma proposta feita pelo próprio Conselho que se via como serviço integrado e não como um serviço autónomo. Portanto, estamos plenamente dispostos a dar todo o aval àquela que é a solução orçamental financeira proposta pelo Governo. Parece-nos ser esta a solução correcta, que, aliás, está de acordo com aquilo que constou do acordo político-parlamentar feito entre os dois maiores partidos aqui nesta Câmara.
Porém, há dois aspectos do projecto governamental que nos merecem algumas reticências e que, julgo, em sede de especialidade, deviam ser merecedores de reflexão.
O primeiro diz respeito ao aspecto de pôr o Conselho Superior da Magistratura a processar vencimentos de magistrados. Esta ideia de converter o Conselho Superior da Magistratura numa espécie de direcção-geral alternativa, numa espécie de duplicação de direcção-geral, burocratizando o próprio Conselho…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — E a autonomia?!

O Orador: — A autonomia nada tem a ver com o processamento de vencimentos!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Tem, tem!

O Orador: — O Sr. Deputado Osvaldo Castro está a interpelar-me directamente e eu não deixo de lhe responder. Permita-me que lhe diga que a autonomia tem a ver com algo que talvez o PS não tenha sabido respeitar: o estatuto remuneratório dos magistrados, que é composto não apenas pelos índices remuneratórios mas por certas garantias sociais. Isso é que é o estatuto remuneratório e é esse que perturba a independência! O modo como se paga, se é por cheque, por transferência bancária e se vem da DGO (Direcção-Geral do Orçamento) ou do Ministério da Justiça, nada tem a ver com independência, mas com o canal pelo qual se recebe.
Isso só vai contribuir para a burocratização do Conselho, quando este, pelo contrário, deve estar concentrado em tarefas estratégicas e políticas e não em tarefas burocráticas e administrativas.
Para além disto, há um outro aspecto muito importante e que diz respeito ao artigo 13.º. Do nosso ponto de vista, o Conselho Superior da Magistratura não deve ter uma interferência larga em matéria de formação.
A matéria de formação e de recrutamento dos juízes é uma matéria da polis, da comunidade democrática, e por isso não deve depender de órgãos que tenham uma lógica corporativa. Por exemplo, não faz qualquer sentido os professores do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que se pretende aberto à sociedade civil, que se pretende «refrescado», estarem sujeitos quase que a um veto do Conselho Superior da Magistratura ou a um parecer vinculativo ou conforme! Isto em nada contribui nem para a independência do órgão e mistura competências.
A formação dos juízes, a selecção dos juízes, o seu recrutamento não é matéria do Conselho. A matéria do Conselho é a nomeação. Pelo contrário, a formação e selecção dos juízes é matéria da polis, da nossa comunidade democrática! Somos nós, Parlamento, e porventura o Governo, por nós fiscalizado, que temos de tratar dessa matéria num sentido prospectivo que não seja um sentido quase que endógeno às próprias corporações.
Evidentemente, isto seria diferente se a composição do Conselho Superior da Magistratura também fosse diferente. Aí tudo seria diferente. Mesmo assim, a composição do Conselho Superior da Magistratura, quando comparada com outros, é uma composição aceitável.
Quando se quer legislar sobre autonomia administrativa e financeira legisle-se só sobre isso no contexto do quadro de competências actualmente existente. Estamos de acordo que é preciso dar meios e recursos ao Conselho, que não os tem — estamos totalmente de acordo —, mas demos-lhe no actual quadro de competências.
Não vamos agora expandir, fora de uma reforma mais vasta e contextualizada, essas competências.
É que a pergunta que se faz é a seguinte: então o Conselho Superior do Ministério Público nada tem a dizer sobre a formação no CEJ?! E o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não háde, também a prazo, ter algo a dizer no CEJ?! Daqui a pouco já estamos aqui a tomar uma opção de formação, em sede estatutária do Conselho Superior da Magistratura, que não faz qualquer sentido! A opção de formação dos magistrados deve ser objecto de um tratamento autónomo, completo, integral, contextualizado e transparente, aqui, nesta Câmara. E aí todas as opções são possíveis, mas deve ser tratado em conjunto. Não deve ser aqui «enxertada» com pequenos privilégios, prerrogativas, vetos, pareceres vinculativos, que podem, eles próprios, vir a desvirtuar a lógica da selecção transparente, aberta, democrática e não corporativa dos futuros magistrados.