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39 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007

prevista para breve, e daí não se versar aqui essa matéria, permitirá reforçar ainda mais esses meios.
Exprimimos, desde já, a nossa concordância em relação a uma solução do tipo daquela que é proposta no projecto de lei do PSD, no sentido de valorizar o papel dos membros não togados do Conselho. O que se faça numa sociedade proporcionando mais garantias à independência dos juízes releva para a qualidade da justiça e para a qualidade da democracia. O que se faça para assegurar condições legislativas que permitam um melhor desempenho por parte de um órgão constitucional como o Conselho Superior de Magistratura é também uma tarefa de concretização do próprio modelo orgânico constitucional, até agora por completar, e é ainda uma tarefa de clarificação, de delimitação de missões, cuja percepção ficará melhor assegurada. A sociedade fica a ganhar com uma maior legibilidade das soluções constitucionais.
Desde a entrada em vigor da solução constante da Constituição de 1976 até agora vivemos uma fase.
Inicia-se agora outra. Mais fortes garantias de independência, mais condições e mais recursos para responder, mais nítida repartição de responsabilidades, tendo em vista a sociedade e os destinatários da justiça, são as marcas da fase que vamos iniciar. Como sempre, estaremos abertos a aperfeiçoamentos na especialidade, alguns dos quais à vista de sugestões já colhidas e que admitimos poderem ter justificação, desejando sobretudo que tais aperfeiçoamentos possam alargar mais o apoio a esta iniciativa.
Fazemos votos e esperamos que, perante uma iniciativa que melhora significativamente as condições que garantem a independência dos juízes, seja possível exprimir o mais amplo apoio parlamentar, porque sem voto não há democracia, mas sem plena garantia da independência judicial não há Estado democrático de direito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 243/X, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutir o estatuto orgânico e funcional do Conselho Superior da Magistratura é tocar numa das questões mais sensíveis do Estado constitucional dos nossos dias. É que quando falamos da autonomia do Conselho Superior da Magistratura estamos a falar, ao mesmo tempo, do equilíbrio de poderes entre o executivo (o Ministro da Justiça) e o judicial (o poder que tem a função jurisdicional) e até, como vemos aqui, do equilíbrio de poderes com o legislador.
Quer dizer, o Conselho Superior da Magistratura é um órgão atípico que está, precisamente, no confronto entre três ângulos: o ângulo do legislativo, que estamos agora aqui a discutir, e os ângulos executivo e judicial.
Por isso mesmo, o PSD, muito embora congratulando-se com a iniciativa quer do nosso Grupo Parlamentar quer com a do Governo e com o sentido global de ambas, lamenta aquilo que o Sr. Ministro vem agora aqui anunciar, ou seja, uma disponibilidade para numa reforma constitucional rever o estatuto dos conselhos, não o fazendo já de uma só assentada. Aliás, houve oportunidade para isso e até houve um projecto proposto por nós para o efeito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade!

O Orador: — O PS é que não quis! Vamos andar, de revisão em revisão, até à revisão final. É pena, porque é muito difícil — digo eu — mexer na autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior da Magistratura sem tocar em outros aspectos.
Evidentemente, já o fazemos no nosso projecto, por vias travessas, quando asseguramos, justamente pelo lado da autonomia orçamental — e julgo que esta é uma inovação muito importante —, a presença a tempo pleno dos chamados membros leigos, isto é, dos membros não magistrados. Quando se permite que os não togados tenham assento pleno vai-se ao encontro de uma reivindicação dos próprios, que sentiam no Conselho uma capitis diminutio. Em vez de ser um Conselho de governo plural das magistraturas, era, na verdade, um Conselho — e é — de autogoverno das magistraturas. Para isso precisa de membros leigos não togados a tempo inteiro e, portanto, nesse sentido vai a nossa proposta.
Fazemos, já aqui, julgo, uma correcção muito importante que é possível fazer num nível legal. Porém, era possível ir muito mais longe e até harmonizar a tríade de Conselhos existentes — justamente porque há essa diferença até entre eles na sua composição — no plano constitucional.
Enfim, o PS não quis que assim fosse, mas como vai nesta tentativa de «essay and error» já deu conta do erro, e portanto para a próxima ele será reparado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Very british!

O Orador: — Sob o ponto de vista da autonomia financeira, o projecto do PS está mais conseguido