36 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007
riedade social e organizações não governamentais no âmbito da prevenção e apoio às vítimas de violência doméstica.
Criou-se, por outro lado, um novo modelo de auto de notícia padronizado para as ocorrências relacionadas com a violência doméstica, bem como o formulário de avaliação do risco de ocorrências de violência doméstica. Estes modelos têm contribuído para uma melhoria da qualidade do atendimento e apoio às vítimas, para consolidar a investigação criminal e a actuação policial, bem como a necessária caracterização estatística do fenómeno do ponto de vista sociológico.
De entre as várias medidas tomadas pelo XVII Governo, permitam-me realçar: a alteração mais compreensiva e abrangente do novo tipo penal de violência doméstica, submetido a esta Assembleia da República no quadro da revisão do Código Penal; a alteração à lei do apoio judiciário, também sob a forma de proposta de lei, que consagra diversas referências de particular relevância no apoio às vítimas de violência doméstica.
Em primeiro lugar, quando o litígio envolva membros do mesmo agregado familiar, o rendimento relevante para efeitos de determinação da situação de insuficiência económica será o rendimento individual do requerente. Em segundo lugar, prevê-se a possibilidade de ser nomeado, à vítima de violência doméstica, o mesmo patrono no processo penal por crime de violência doméstica e nos processos de divórcio e de regulação do poder paternal. Por último, ficou ainda consagrado que a consulta jurídica possa ser prestada também por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Outra medida que reflecte a preocupação com a protecção da vítima foi aprovada pelo Conselho de Ministros: trata-se do decreto-lei que isenta as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
Hoje mesmo o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a primeira proposta de lei sobre a política criminal. Nela, o combate à violência doméstica é assumido como uma prioridade, pois esta surge inserida quer no conjunto dos crimes de prevenção prioritária quer no conjunto dos crimes de investigação prioritária.
Tem vindo, igualmente, a ser alargada a rede de sedes de atendimento a todos os distritos do País, estando prevista a existência de um núcleo de atendimento por distrito, até final de 2007, faltando, aliás, apenas, cinco distritos.
Pondo agora os olhos no futuro: no dia 8 de Março, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução de enquadramento de três planos vitais no tocante directamente às temáticas de igualdade de género — o III Plano Nacional para Igualdade, o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica e o I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos. Estes três planos, dentro em breve, serão sujeitos a consulta pública, de molde a que possam ser enriquecidos e, de seguida, aprovados, num prazo não superior a 60 dias.
Está previsto o aperfeiçoamento e o alargamento da rede social de protecção, bem como de outras respostas integradas de base comunitária dirigidas à redução dos efeitos negativos da violência doméstica.
Teremos, Sr.as e Srs. Deputados, que garantir a protecção das mulheres vítimas de violência de várias formas integradas, nomeadamente através dos programas de tratamento e controlo para agressores, mas também da qualificação e especialização profissional daqueles que tenham de lidar com este fenómeno.
Desejo, por isso, destacar o facto de as respostas institucionais dirigidas aos trabalhos de sensibilização e prevenção da violência doméstica deixarem, definitivamente, de estar a cargo de uma estrutura efémera para passarem a integrar-se nas atribuições permanentes da nova Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Assim, estaremos todos — Assembleia da República, Governo, instituições e sociedade civil — em melhores condições de unir esforços para combater, em conjunto, o flagelo da violência doméstica.
Aplausos do PS, do PSD e do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate sobre o projecto de resolução n.º 200/X, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 200 presenças, às quais se somam 2 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de resolução n.º 200/X — Parlamentos unidos para comba-