31 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007
juízo das nossas consciências.
Aplausos do PSD e de Deputados do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O jornal El Pais de hoje noticia que, na Índia, as funcionárias públicas vão passar a ser obrigadas a preencher um formulário onde têm de responder a uma pergunta sobre o seu historial, o historial do seu período menstrual, nomeadamente colocando a data do último período menstrual, assim como a informação sobre a última licença de maternidade a que tenham tido direito.
Sr.as e Srs. Deputados, esta notícia fala por si e quase que dispensa comentários, tal a indignação que gera.
Poder-se-á dizer que isso se passa lá longe, na Índia. Mas se é verdade que o escândalo, neste caso, chega à afronta de preencher um formulário, tal não significa que aqui, onde vivemos, no continente europeu, isto constitua uma novidade. São por demais conhecidas as situações de inquérito sobre a gravidez a mulheres que procuram emprego.
Este exemplo ilustra, de forma chocante, as discriminações de que mulheres são vítimas por serem mulheres, a discriminação que atinge uma parte da população em função do seu sexo. E se é verdade que muito já mudou e que as normas internacionais cada vez são mais claras no combate a todas as discriminações sobre as mulheres, também não deixa de ser verdade que a lógica da globalização neoliberal tem vindo a reforçar e a impulsionar as discriminações de género, que o exemplo da Índia que aqui referi ilustra bem, mas infelizmente não é único.
E isto vem mesmo a propósito da campanha promovida pelo Conselho da Europa «Luta contra a violência sobre as mulheres, incluindo a violência doméstica», porque o Conselho da Europa decidiu, e muito bem, lançar uma campanha contra a violência sobre as mulheres e não simplesmente uma campanha contra a violência doméstica. E esta questão não é simples retórica, é o reconhecimento de que existem violências sobre as mulheres porque são mulheres.
Debatemos hoje um projecto de resolução, subscrito por todas as bancadas, que vai ser um marco muito importante na vida do Parlamento e um sinal para o País. O Parlamento condena a violência contra as mulheres e compromete-se a que esta questão permaneça na sua agenda política e seja mesmo uma prioridade.
O que importa é que o compromisso que hoje aqui assumimos signifique que, perante a dimensão deste atentado aos direitos humanos, o Parlamento não poupará esforços no seu combate. É uma declaração política de grande importância e que tem de ter consequências.
Já em 2000, este Parlamento deu um passo fundamental, ao aprovar que a violência doméstica é um crime público. Hoje, estão à vista os resultados desta decisão. Foi um facto propulsor de muitas mudanças na sociedade, desde o comportamento das polícias à criação de serviços de apoio.
Mas é preciso mais, sempre mais, e, sobretudo, aperfeiçoar aquilo que se faz e ir mais longe. Inverter a lógica dos pensamentos, dos hábitos, das tradições, dos papéis atribuídos a mulheres e homens. Ir mais longe e mudar a sociedade, que é, sem sombra de dúvidas, patriarcal.
Estão em debate — e aproveito para dizer que aprecio a presença aqui do Sr. Ministro da Justiça (que, por acaso, agora, se ausentou) e do Sr. Secretário de Estado da Justiça —, na especialidade, as alterações ao Código Penal e este é um momento, por excelência, onde se deve aprofundar o debate sobre esta matéria. É um dos momentos onde é possível aperfeiçoar.
Por isso, o Bloco de Esquerda quer aqui reafirmar a sua posição: num crime de violência doméstica, o bem jurídico a defender não é só a integridade física de uma pessoa, é, mais do isso, a sua liberdade e o seu direito à autodeterminação, no contexto familiar e de uma relação em que tem igualdade de direitos.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
A Oradora: — Por isso, ele não pode ser confundido com ofensa à integridade física.
Uma mulher é agredida por um homem na rua, e essa agressão é uma ofensa à sua integridade física. Mas uma mulher que é agredida pelo seu marido ou companheiro é ofendida na sua integridade física mas também o é na sua liberdade e autodeterminação, no contexto de uma relação de confiança onde tem que existir igualdade de direitos.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
A Oradora: — Não pode, por isso, ser desligada da igualdade entre a mulher e o homem, no casamento ou na união de facto. Não pode ser desligada da concepção que está na raiz do pensamento que ainda — ainda! — justifica que o marido possa agredir a sua mulher.
E é isto que deve estar presente quando, em sede de especialidade, o artigo 152.º do Código Penal