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12 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

quais as campanhas de prevenção, mas também a proibição de aquisição de produtos do tabaco, podem ajudar a não iniciar um caminho de que é, em muitos casos, difícil de sair.
Por essas razões, foi-se gerando nas nossas sociedades um movimento com amplo apoio para controlar e, em muitos casos, proibir fumar em espaços fechados de utilização colectiva.
A prevenção do tabagismo é, hoje, na generalidade dos países europeus uma prioridade das políticas de saúde pública.
São muitas as recomendações, os planos da União Europeia, por exemplo, as directivas internacionais relativas à comercialização e ao consumo de tabaco, aliás já em boa parte transpostas para a ordem jurídica portuguesa.
Também a OMS (Organização Mundial de Saúde), através do impulso à Convenção já aqui citada, veio tornar obrigatória para os Estados-membros a adopção de um conjunto de medidas de política antitabágica a que esta proposta de lei pretende — e bem! — dar cumprimento.
Alguns sectores da opinião pública criticam as políticas de controlo e de proibição por limitarem a liberdade de opção de cada um, mesmo tendo em conta os efeitos nocivos do consumo do tabaco; alguns mesmo recusam a legitimidade dos poderes públicos para limitar a liberdade individual, mesmo para restringir ou, em certos casos, proibir práticas que dados científicos geralmente aceites têm como altamente nocivas para a saúde.
Recuso movimentos que chegam a roçar a compulsão e a discriminação violenta sobre o fumador,…

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Orador: — … mas sou de opinião, desde logo, pelo efeito nocivo que tem em terceiros, que se impõem, com inteira legitimidade, restrições ao acto de fumar em espaços fechados de acesso colectivo, como se impõe, a meu ver, igualmente, sabendo que não há nesta matéria consenso unânime, a proibição da venda de tabaco a menores de 18 anos, no desenvolvimento de uma política de saúde, com objectivos de evitar a entrada precoce no consumo e na criação de dependências.
São diversas as opções europeias nesta matéria, dentro de uma política geralmente aceite de controlo e de restrições ao consumo, desde as soluções da Irlanda ou da Escócia, de geral proibição sem excepções em todos os espaços públicos fechados, até às soluções mais flexíveis da Áustria, de França ou de Espanha.
Mas, na generalidade dos países europeus, existem já hoje, como todos sabemos, mais fortes restrições do que as que têm sido progressivamente adoptadas em Portugal desde o início da década de 80.
A proposta do Governo é uma abordagem global não apenas de controlo da procura mas incluindo medidas de prevenção da iniciação, de eliminação da exposição involuntária aos efeitos do fumo e de apoio e formação para programas de abandono.
Podem discutir-se a razoabilidade e a eficácia de algumas medidas, mas não se pode negar um esforço consequente para encontrar soluções equilibradas que afirmem, claramente, uma política séria de prevenção de um grave problema de saúde pública.
Penso que a excessiva permissibilidade tal como a possível ineficácia de proibicionismos totais são dois escolhos a evitar.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — A direcção da política está correcta: obter um forte controlo e contenção do tabagismo.
Mas, a nosso ver, existe espaço — aliás, também já anunciado na intervenção do Sr. Ministro da Saúde — para, no quadro de discussão na especialidade, encontrar soluções de aperfeiçoamento que, mantendo a correcta direcção da lei, possam concorrer para aquilo que é muito importante, isto é, para a sua generalizada aceitação e, portanto, para a sua eficácia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, dizer que esta lei tem objectivos e assenta em pressupostos e princípios muito positivos, que visam não só, como é evidente e como decorreu das palavras do Sr. Ministro, a protecção dos não fumadores em relação ao fumo em espaços de convivência comum mas, também, contribuir para que, dificultando o fumo, se incentive (penso que esta filosofia também estará presente na lei) o abandono do tabaco por parte dos fumadores. Ambos os objectivos são evidentemente estimáveis.
Importa, pois, apenas ver se aquilo que a lei nos propõe e os caminhos que nos indica são os mais adequados para os atingir.
É evidente — aliás, o próprio Sr. Ministro o disse — que uma lei antitabagismo tem de ser exequível,