7 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007
O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!
O Orador: — Há ainda que não esquecer que muitas das normas constantes da proposta de lei são provenientes de directivas comunitárias, que têm de ser respeitadas pelo legislador nacional.
São, assim, pontos fundamentais, no diploma, a protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo, a proibição da publicidade ao tabaco, a utilização de advertências de saúde nas embalagens, o apoio na cessação tabágica e a informação e educação para a saúde, em particular das crianças e dos jovens.
A coerência de conteúdos e de construção técnica da proposta de lei tem também de ser confrontada com a sua exequibilidade.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!
O Orador: — Persistimos, durante longos 25 anos, com uma lei, socialmente avançada para a época, que ficou largamente por cumprir, tendo como excepções positivas, entre outras, a cessação do hábito de tabaco nas salas de aula e nos transportes públicos. Algo se conseguiu, mas muito abaixo do desejável.
A presente proposta revela, segundo vários estudos de opinião, um alto grau de adesão dos cidadãos à longa lista das suas medidas restritivas, com uma excepção: a da proibição total de fumar em cafés, restaurantes e bares com menos de 100 m
2 de área, onde a adesão é mais baixa, revelando-se, em contrapartida, elevada aceitação de um modelo opcional, por decisão do proprietário ou responsável pelo estabelecimento.
Os legisladores parlamentares têm agora diante de si uma ponderação de interesses entre uma medida sociologicamente exigente, coerente com o princípio de defesa da saúde dos trabalhadores contra o fumo passivo, mas potencialmente mais frágil em termos de cumprimento, ou a sua atenuação através da opção livre de não se fumar, tomada pelo proprietário ou responsável.
Dir-se-á que a atenuação respeita melhor as liberdades do comércio, obtendo também importante efeito dissuasor e, sobretudo, facultando aos não fumadores a fruição de um espaço livre de fumo por mútua opção, do agente económico e do cliente. Todavia, tem de contrapor-se a perda de coerência da ratio legis: construída para proteger fumadores passivos não voluntários, acaba por tolerar que os trabalhadores dos locais consentidos sejam expostos ao fumo do tabaco, mesmo não o querendo. E com um importante efeito adverso adicional: a concentração de fumadores em locais de fumo consentido torna estes locais de mais difícil convivialidade para quem, não sendo fumador, os frequenta involuntariamente.
Na procura de um equilíbrio entre o rigor na defesa da saúde dos trabalhadores e a capacidade de este dispositivo da lei ser ou não cumprido reside, porventura, o acúmen das dificuldades da presente peça legislativa.
Poderá, ainda, Sr.as e Srs. Deputados, o legislador encurtar significativamente a vacatio legis geral de um ano, tornando-a mais curta para todas as proibições onde a demora na execução da lei seja apenas justificada pela necessidade de adaptação física dos locais, com explícita exclusão de qualquer fundamentação de aculturamento à nova situação de restrição do fumo. Referimo-nos especialmente às proibições de fumar previstas em várias alíneas do artigo 4.° Aqui temos, Sr.as e Srs. Deputados, uma breve apresentação desta lei e do que sobre ela pode ser ainda feito durante o presente processo legiferante. Queremos todos uma lei exequível, mas também uma lei com rigor e sem perda da sua razão de ser, basicamente a da defesa dos cidadãos, em geral, e dos trabalhadores, em especial, contra o fumo passivo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados José Eduardo Martins e José Vera Jardim.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, o PSD saúda naturalmente esta iniciativa legislativa, oportuna, sobre o controlo dos efeitos nocivos do fumo e do tabaco em geral, mas gostaria de dizer — e o Sr. Ministro certamente não pensa que pedi a palavra para fazer perguntas apenas para lhe dizer com o que concordo — que, em alguns pontos de vista, esta proposta de lei fica muito aquém do desejável e, ao contrário do que o Sr. Ministro anunciou, não cumpre seguramente esses cinco objectivos que delimitou no seu discurso.
Estamos a reduzir a discussão deste tema à protecção dos não fumadores, mas entendamo-nos sobre este aspecto: o PSD sabe e reconhece que há um efeito muito nocivo sobre os não fumadores, mas também sabe que, em cada 10 pessoas que morrem por efeito do tabaco, na prática nove são