8 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007
fumadores e os fumadores não são criminosos que temos de opor aos não fumadores, como se ambos não tivessem direitos e, sendo os fumadores os mais afectados, não fossem também eles os primeiros com que temos de nos ocupar.
É por isso que, com esta iniciativa legislativa, louvável, estamos muito longe de atingir os objectivos preconizados pelo artigo 14.º da Convenção citada pelo Sr. Ministro.
Ora, era sobre essa matéria que gostaríamos de colocar algumas questões ao Sr. Ministro, até para decidir como vamos orientar o resto da nossa postura na discussão, na especialidade, que esperamos construtiva e consensual, como esta matéria tem sido até hoje.
Nomeadamente em relação a um tema inicial, à informação que é prestada aos consumidores de tabaco, espanta-nos, Sr. Ministro, que não tenha havido vontade de ir mais longe na obrigatoriedade de identificação de outros constituintes dos cigarros que não apenas os três referidos na lei.
Mas é, sobretudo, na redução do consumo, no apoio à desabituação do tabaco e na prevenção do consumo pelos menores que achamos que esta lei é, no mínimo, omissa. É omissa no que diz respeito à possibilidade de utilizar um conjunto de mecanismos, de que a própria Convenção fala, como o de ir actuando sobre o preço, mais do que pela via fiscal, também pela via do preço mínimo. E embora a lei fale em não permitir a venda a preços reduzidos, não concretizando o que é esse conceito indeterminado, é como se nada cá estivesse escrito.
Estamos, por outro lado, curiosos para saber que meios vai dispensar o Governo para as consultas de desabituação tabágica, aqui previstas de uma forma tão vaga que não sabemos o que são, nem quando vão começar.
Queremos saber se o Governo está disponível para alocar parte das receitas, quer as geradas por este diploma quer as geradas pela tributação do tabaco, para introduzir o princípio da comparticipação de medicamentos que manifestamente ajudem as pessoas a deixar de fumar.
Em relação à protecção dos jovens e à efectiva garantia de que menores de 18 anos não podem comprar tabaco, gostávamos de saber se o Governo está disponível para proceder ao licenciamento dos pontos de venda, ou como pretende tornar esta medida eficaz num país onde há tantos e tão indiscriminados pontos de venda e tão pouco controlo sobre eles.
É porque sem estas garantias, manifestamente, a única coisa de que estamos aqui a falar é da protecção aos não fumadores, matéria obviamente nobre, que deve ser tratada e na qual estamos de acordo com a generalidade das propostas apresentadas, mas que não esgota o tema.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — Para concluir, Sr. Presidente, quero só perguntar ao Sr. Ministro se ele se recorda do que aconteceu à legislação do tempo do Prof. Cavaco Silva, que previa que 1% das receitas do imposto sobre o tabaco fossem utilizadas na prevenção e no combate ao tabagismo, e se lhe parece coerente que, cobrando o Estado português 1500 milhões de euros de receitas do imposto sobre o tabaco, a Direcção-Geral de Saúde tenha, em 2006, gasto 124 000 euros com esta matéria. Pergunto-lhe, Sr.
Ministro, se é essa a medida do empenho do Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Respondendo o Sr. Ministro, em conjunto, aos dois oradores inscritos, tem agora a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, saúdo a sua iniciativa, a iniciativa do Governo, e também a sua intervenção, sucinta, mas clara, sobre os objectivos da lei que aqui nos trouxe.
A pergunta que queria fazer-lhe é a seguinte: eu atribuo uma importância muito grande a todos os meios postos ao serviço daqueles que pretendem deixar o hábito nocivo de fumar, designadamente às chamadas consultas de cessação tabágica. Inclusivamente, sei do esforço que tem sido feito para manter as consultas deste tipo na generalidade dos centros de saúde e de muitos hospitais, e não só, ou seja, também do acompanhamento posterior.
Sr. Ministro, gostaria de saber se vê como possível, pelo menos dentro do prazo — se não antes — da entrada em vigor da lei que iremos discutir, aliás, segundo a sua sugestão na sua intervenção, que essas consultas venham a ser feitas em tempo razoável. Ou seja, a pessoa que pretende ajuda, apoio para deixar o hábito de fumar possa contar com tempo razoável na marcação da consulta e no início do tratamento e acompanhamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.