17 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007
ser mais longo do que o ano previsto, de forma a permitir aos empresários prepararem devidamente os seus estabelecimentos.
Por último, pune a lei como contra-ordenação o fumador que fume num dos locais proibidos pela lei.
Teremos de assentar num princípio: ou é proibido ou é permitido fumar. Não bastarão os procedimentos previstos no artigo 7.º? As entidades policiais têm competência para fazer cumprir a lei, impedindo os fumadores de fumarem naqueles locais, em última instância, obrigando-os a deixar os locais.
Mas não se pode aceitar que aos fumadores sejam impostas coimas mais elevadas do que aos consumidores de substâncias estupefacientes proibidas: enquanto o processo contra-ordenacional contra os toxicodependentes poderá ser suspenso para tratamento do agente e a coima aplicável se situa entre 25 € e os 403 €, para o fumador o processo nunca é suspenso, não está previsto o tratamento da sua dependência e a coima aplicável situa-se entre os 50 € e os 1000 €! Afinal, qual é a conduta mais grave? Se um indivíduo consumir heroína ou cocaína num bar, tem uma de duas alternativas: ou se trata, ou paga uma multa de 25 €. Mas se o mesmo indivíduo fumar um cigarro, a lei aplica-lhe uma coima, no mínima, do dobro do valor! Assim, há aqui como que a uma inversão dos valores comunitariamente aceites, pois todos sabemos que será mais grave consumir cocaína do que fumar um cigarro.
Aplausos do CDS-PP.
A legislação nacional deve funcionar como uma unidade. Assim, a prever-se uma qualquer medida punitiva, terá de ser adequada e proporcional à gravidade do acto concreto, comparativamente com outros já punidos por outra lei nacional.
Com a aprovação desta medida, nos termos em que está proposta, corremos o risco de incorrer naquele extremo que o legislador deve afastar, por desproporcional e desadequado.
Não constitui solução para o problema do tabagismo a sua mera repressão. A presente proposta de lei pouco ou nada nos refere sobre medidas de dissuasão do consumo do tabaco, e ninguém compreende que os fumadores não tenham acesso a consultas antitabágicas, a tratamento comparticipado pelo Estado, ou a consultas de desabituação do tabagismo.
Temos, ao longo da nossa História, exemplos de que um comportamento social não se afasta através da sua mera punição e repressão. Seria o mesmo que dizer que, para combater o problema da obesidade, se deveria proibir a venda a crianças de um gelado ou de todos aqueles produtos alimentares susceptíveis de a provocarem.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendo que a proposta de lei n.º 119/X constitui uma excelente base de trabalho com vista ao objectivo que é necessário prosseguir. No entanto, deve ser melhorada de forma séria, prevendo acima de tudo um período de transição mais adequado, e deve ser dotada dos equilíbrios de que ainda carece, conferindo-lhe, enfim, o necessário aperfeiçoamento para que quem não fuma, como eu, não tenha dos fumadores as reservas que a lei lhes pretende dar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir a proposta de lei n.º 119/X, apresentada pelo Governo, que visa melhorar a actual legislação em relação ao consumo de tabaco e à dissuasão do consumo do mesmo.
O tabaco tem inúmeros malefícios. É uma das principais drogas legais do nosso país, em simultâneo com o álcool, que atinge cerca de 2 milhões de consumidores.
A verdade é que tem um impacto extremamente negativo: cerca de 12 000 mortes por ano, em Portugal, são relacionadas com o tabagismo — 30% dessas mortes por cancro, principalmente nos pulmões e vias respiratórias mas também na garganta, boca, estômago, fígado, pâncreas e rins, sendo que 85% dos casos de doença pulmonar obstrutiva crónica são também devidos ao tabaco e afectam cerca de 500 000 portugueses, concorrendo, aliás, de forma determinante para a mortalidade por causas cardiovasculares.
Além disso, a Organização Mundial de Saúde tem lembrado regularmente que o tabaco é a principal causa, evitável, de morte.
Mas, mesmo quando não causa a morte, o tabaco é sempre responsável pelo aparecimento ou agravamento de múltiplas doenças, como é o caso da asma, por uma considerável diminuição, em geral, das capacidades físicas e da resistência física, sendo também responsável pela degradação do ambiente e