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21 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

ce a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Para a apresentar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É verdade que, mais uma vez, o Governo apresenta-se neste Plenário para concretizar mais uma reforma.
Mais uma vez, o Governo apresenta-se no órgão máximo da democracia portuguesa para apresentar uma proposta de nova legislação com profundo teor reformista. É este o espírito central deste Governo.
Aquilo que nos é exigido pelos portugueses não é adiar, não é atrasar, não é fingir que mudamos e fica tudo na mesma; aquilo que nos é exigido é governar, é decidir, é concretizar o Programa de Governo, é agir.
E, neste caso, fazemo-lo com alguma felicidade. O Decreto n.º 73/73 é há muito discutido nesta Assembleia mas também na sociedade civil, entre os agentes política e tecnicamente envolvidos. Há muito tempo que se estabeleceu um amplo consenso em relação a esse decreto: não nos serve! Sr.as e Srs. Deputados, o Decreto n.º 73/73 está há tempo demais desactualizado. Há muito que estamos todos de acordo: é necessário alterá-lo. Mas também há muito que ninguém apresenta uma proposta global para o mudar. E é isso o que estamos, finalmente, a propor.
Hoje, como nunca, a importância do ordenamento, da sustentabilidade, da qualidade da construção e da alteração da paisagem estão na ordem do dia das exigências das pessoas, denotando que as actuais preocupações dos portugueses são um bom sinal. Ainda bem que os portugueses se preocupam cada vez mais com o ordenamento, com a sustentabilidade e com a alteração das nossas paisagens. A nós, em sede de Governo ou nesta Casa, compete-nos encontrar respostas a estes legítimos anseios.
Assim, surge a proposta de lei n.º 116/X, que tem estrategicamente três premissas essenciais: a vontade da sociedade, a colaboração de todos os directamente envolvidos — nomeadamente os arquitectos, os engenheiros, os engenheiros técnicos — e o sentido de uma maior exigência e responsabilização dos agentes.
Em primeiro lugar, é sabido que esta Assembleia aprovou o projecto de lei n.º 183/X, em Maio de 2006, que teve como base a primeira iniciativa legislativa da sociedade civil, assinada por 35 000 peticionários e que foi acolhida pelo voto unânime desta Câmara. A proposta de lei que hoje apresentamos acolhe as propostas desta iniciativa.
Em segundo lugar, para construir este diploma, o Governo ouviu e trabalhou com todas as partes directamente interessadas, nomeadamente a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros e as associações dos engenheiros técnicos.
Permitam-me uma nota terminológica: na construção política não há unanimidade, não há projectos unânimes; é impossível pensar em estabelecer um paradigma e julgar que todos vão concordar. Arquitectos, engenheiros e engenheiros técnicos, assim como o próprio Governo, que se rege por princípios de coesão e defesa intransigente dos cidadãos nos seus territórios, não podem aspirar a estar 100% de acordo. Essa utopia leva ao arrasto permanente e à inconsequência deste e doutros projectos.
O que atingimos foi uma proposta em que o diálogo e o consenso foram levados ao extremo possível.
Por isso, uma palavra de apreço a todos os que contribuíram para esta proposta de lei: aos arquitectos, que vêem reconhecido o princípio de a arquitectura ser desempenhada por arquitectos, mas também a todos os outros profissionais, nomeadamente aos engenheiros, que vêem clarificadas, simplificadas e qualificadas as suas funções.
Em terceiro lugar, o que esta proposta de lei propõe, a exemplo do que é praticado nos outros países europeus, é o espírito de equipa de projecto. A alma da proposta de lei n.º 116/X é a promoção da equipa de projecto.
Se olharmos para a realidade, para a actual organização da nossa sociedade, verificamos uma tendência multidisciplinar, com complementaridade de funções, partilha solidária de responsabilidades e, obviamente, a coordenação — um titular de responsabilidade e obrigações próprias.
Esta proposta de lei exige cabalmente a qualificação exemplar dos técnicos, afinal, ao abrigo de outras propostas legislativas do Governo, que se enquadram na ampla estratégia de ganhar, em qualidade, a batalha contra muitos projectos de autores não qualificados ou mesmo de assinaturas facilitadas e de donos de obra, aqui ou ali, sem preparação. Esta proposta de lei visa acrescer a responsabilidade dos arquitectos, dos engenheiros e dos restantes agentes em toda a cadeia de execução de um projecto, desde a sua ideia até à sua execução.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apelarmos ao voto favorável à aprovação desta proposta de lei, estamos cientes de que o trabalho não acaba aqui; efectivamente, começa aqui. Na especialidade, os Srs. Deputados terão ainda a oportunidade de contribuir de forma qualificada para esta proposta de lei e para a ambição apresentada na semana passada pelo Governo, pela voz do Sr. PrimeiroMinistro, de simplificar e, ao mesmo tempo, clarificar o licenciamento e o planeamento territorial.