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18 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

da qualidade de vida, não só para quem fuma mas também para quem convive ou frequenta os locais onde se fuma.
O tabaco é, além disso, uma droga que causa uma habituação particularmente forte, quer física quer psíquica, o que torna extremamente difícil a tarefa de abandono desse vício tão nefasto.
Os seus efeitos negativos e a elevada taxa de fumadores existente no nosso país faz deste problema, verdadeiramente, um grave problema de saúde pública, que necessita de um empenho crescente e muito superior ao que se tem realizado, principalmente para se procurar reduzir as taxas de incidência, sem descurar a necessidade de garantir no âmbito do SMS apoio a quem deseja deixar de fumar ao nível da prevenção, especialmente da prevenção precoce, junto dos grupos etários onde é mais corrente iniciarse o consumo do tabaco, inclusivamente antes dos 16 anos.
Mais do que através de campanhas, isso deve ser feito através de uma acção continuada, integrada e sustentada ao nível do conhecimento científico e técnico, com profissionais habilitados, e ao nível financeiro, com dotações próprias, através de acções de formação, de informação e educação, onde verdadeiramente podemos e devemos dar passos decisivos no combate ao tabagismo.
Não temos dúvidas de que a legislação actualmente em vigor pode e deve ser melhorada e reconhecemos que a proposta de lei n.º 119/X se encontra imbuída de um sentido de dever de responsabilidade de proteger o dito fumador passivo, ou seja, os cidadãos que, não fumando voluntariamente, se encontram expostos ao fumo do tabaco por frequentarem ou trabalharem em locais onde podem estar sujeitos ao fumo alheio, acabando por ser afectados no seu direito a viver livres de fumo por sua opção. Este direito, parte do direito fundamental ao ambiente sadio constitucionalmente garantido, deve ser protegido, e, nesse sentido, acompanhamos a intenção aqui presente.
Aliás, esse direito a um ambiente sadio, designadamente do ponto de vista da qualidade do ar que respiramos, não é, infelizmente, apenas afectado pelo acto de se fumar tabaco, pois conhecemos, a nível urbano e ar livre, verdadeiros atentados pelos índices de poluição, oriundos principalmente das emissões de gases dos transportes, que conheceram, na última década, uma verdadeira explosão de crescimento por falta de incentivo, promoção e investimento nos transportes colectivos, já sem falar nas actividades industriais e de produção de energia a partir de fontes fósseis ou na incineração de resíduos perigosos.
Reconhecendo a necessidade imperiosa de garantir os direitos aos não fumadores, incluindo os mais frágeis — crianças, jovens, idosos ou doentes —, entendemos que uma lei antitabágica que coloque no seu cerne apenas a proibição e a restrição de fumar é uma lei incompleta e insuficiente.
Não falamos apenas da necessidade de, em concreto e em sede de especialidade, se proceder a uma análise cuidada das medidas propostas e da sua entrada em vigor mas também em se encontrarem as melhores soluções, sem se cair em excessos, em cruzadas ou em diabolizações dos fumadores mas também sem se ceder ao que é essencial.
Contudo, infelizmente, a proibição por si só não resolverá o problema; se assim fosse, com a aprovação desta lei poderíamos ficar tranquilos porque ninguém começaria a fumar, pelo menos de forma regular, antes dos 18 anos, já que não poderia adquirir o tabaco. Infelizmente, o passo fundamental de combate ao tabagismo — a prevenção — é o parente pobre desta proposta de lei.
Tanto no que toca às consultas de cessação tabágica como no que toca à prevenção, esta proposta de lei é de tal modo vaga e imprecisa e de tal forma diluída das suas responsabilidades que bem podemos temer que os bonitos princípios nela presentes nunca venham a sair do papel.
Extingue-se o Conselho de Prevenção do Tabagismo sem que este tenha sido ouvido ou sem que se conheça a avaliação da sua actuação, e, em seu lugar, apenas se cria um grupo técnico consultivo, que prestará assessoria técnica e colaboração na definição e implementação de programas e de outras iniciativas no domínio da prevenção e controlo do tabagismo.
Agora, por quem e com que meios é que esses programas serão implementados, isso a proposta de lei não nos diz. Tal como não diz, em concreto, quem, e como, é que prestará a informação e a educação para a saúde. Diz-nos apenas que é o Estado, designadamente os sectores da saúde, da educação, da juventude, do desporto, da defesa do consumidor, do ambiente, do trabalho, da economia e da cultura, as regiões autónomas e as autarquias locais. São todos! Sem dúvida que esta luta é de todos, mas com esta proposta de lei o que se pode recear é que, no fim de contas e na prática, venha a ser de ninguém.
Infelizmente, a falta de financiamento para a prevenção tem marcado as políticas nesta área e essa falta, sim, é demonstrativa, para lá dos bonitos discursos, da falta de prioridade nesta matéria. E aqui, sim, é importante fazer uma mudança, que não é apenas legislativa mas, sim, de atitude do Governo e da Administração.
Os Verdes esperam que no próximo Orçamento do Estado haja uma consignação, seja a partir do imposto sobre o tabaco, seja através de inscrição da uma medida específica para a prevenção, adequada ao alcance e gravidade deste problema, dando-se, assim, de facto, um passo significativo para alterar a actual realidade.

Vozes do PCP: — Muito bem!