8 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007
anos 90, a sofrer uma crescente expansão e visibilidade, com o consequente acréscimo de pessoas que se dedicam profissionalmente a este sector de actividade e com o surgimento de novas profissões. Contudo, apesar do crescente reconhecimento do valor cultural, social e económico das actividades culturais e artísticas, acentuou-se o carácter precário e descontínuo do exercício profissional, resultado da desregulamentação do sector, da inexistência de uma política de protecção específica, da desarticulação entre formação e profissionalização e do subfinanciamento por parte do Estado.
Actualmente, assistimos a uma total desregulamentação do sector das artes do espectáculo, que se traduz, nomeadamente, no esbatimento ou desaparecimento do papel do empregador e consequente alienação das suas responsabilidades sociais; na utilização abusiva e até ilegal do contrato de prestação de serviços, com perda de regalias sociais e elevada carga fiscal para o trabalhador; na precariedade dos vínculos laborais e consequente instabilidade no emprego, em parte devido à natureza intermitente da profissão;…
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço silêncio aos Srs. Deputados circunstantes.
Sr. Deputado Miguel Relvas, pode perfeitamente tratar desse assunto de forma mais discreta.
Sr. Deputado Manuel Maria Carrilho, também se pode sentar.
Agradecia que escutassem o orador com o respeito que ele merece.
Pode prosseguir, Sr. Deputado.
O Orador: — Dizia eu, Sr. Presidente, que assistimos actualmente a uma total desregulamentação do sector das artes do espectáculo também traduzido na inexistência de uma certificação profissional que confira dignidade ao exercício profissional e contribua para a clarificação deste universo.
Importa ainda salientar que os contratos de trabalho são sobretudo utilizados na contratação de pessoal com funções de mediação ou administração, já que a maior parte dos profissionais com funções artísticas e técnico-artísticas têm um vinculo de prestação de serviços, sofrendo com a desprotecção laboral e social inerente a este tipo de contratação.
Uma parte significativa destes trabalhadores independentes ou desconta o escalão mínimo para a segurança social ou não realiza qualquer tipo de descontos, caindo em situações de ilegalidade geradas pela própria injustiça do sistema.
A mudança do tipo de vínculo laboral, instituindo o contrato de trabalho como regra de contratação nas artes do espectáculo e combatendo o recurso ao falso trabalho independente, seria uma forma de travar este tipo de situações e de incluir todos os profissionais que se encontram fora do sistema de segurança social, contribuindo inclusivamente para o seu equilíbrio.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — Esta é, para nós, a questão essencial e razão de ser primeira do nosso projecto de lei: a consagração do contrato de trabalho como regime regra de contratação no sector das artes do espectáculo, sempre que existam relações de trabalho subordinado ou relações de exercício profissional que, pela sua integração numa estrutura organizacional, se caracterizem pela dependência económica do prestador do trabalho em face da entidade empregadora.
Só mediante a consagração deste princípio será possível regular de forma justa e adequada as reconhecidas especificidades deste sector em matéria de duração e organização do horário de trabalho, conciliando as suas exigências específicas com o respeito por direitos inalienáveis dos trabalhadores.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — Uma segunda questão essencial diz respeito à intermitência. As profissões das artes do espectáculo caracterizam-se pela intermitência das suas actividades. Diferentemente do que ocorre com a maioria das demais profissões, estes trabalhadores, independentemente da sua situação contratual, não têm quaisquer garantias quanto à continuidade do seu trabalho ao longo dos 12 meses de cada ano.
Seja por razões de instabilidade e precariedade ligadas à realidade do sector, seja por razões inerentes à natureza das próprias actividades que exigem períodos mais ou menos alargados de descontinuidade, o carácter intermitente das actividades das artes do espectáculo é um dado de facto que não pode deixar de ser devidamente contemplado na regulação do sector com vista a assegurar a protecção social e profissional dos trabalhadores envolvidos.
A proposta do PCP consiste na consagração de um regime de atribuição de subsídio de desemprego, mais flexível e abrangente, de modo a contemplar uma justa protecção dos trabalhadores intermitentes, reduzindo os prazos de garantia para a atribuição do subsídio com o consequente ajustamento dos períodos de concessão.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!