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11 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007

vidade artística em si mesma.
Com o novo regime jurídico, pretende o Governo também que a regra de contratação de trabalhadores seja a decorrente do regime do contrato de trabalho e não a do regime de prestação de serviços.
Desse modo, estaremos a resolver uma situação que é de natureza jurídica mas que, acima de tudo, é de natureza social, como já referi. Reconduzindo a relação contratual de trabalho à relação jurídica de trabalhador por conta de outrem, estamos a criar os mecanismos legais para que estes profissionais possam vir a ter um mais eficaz acesso às políticas de protecção social.
Mas não são só as questões de natureza social que aqui estão em causa. Pretendemos regular e enquadrar legalmente uma actividade que está desregulada e que se desenvolve ao sabor das condutas que são determinadas por quem contrata.
Nesse sentido, além de reconduzirmos a contratação destes profissionais às regras do contrato de trabalho, na forma de contrato por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, criamos a figura jurídica inovadora do contrato de trabalho intermitente. Caracteriza-se este tipo de contrato por um vínculo laboral que compreende a existência de tempos de trabalho efectivo e de períodos de não trabalho.
Outra das inovações que me cumpre salientar é a da criação do contrato de trabalho em grupo. Com tal inovação, estamos a dar resposta a uma realidade que a prática do sector já consagrou mas que o nosso sistema jurídico não reconhece. Trata-se da realização de uma tarefa que envolve uma pluralidade de trabalhadores, representados pelo denominado chefe de grupo, e que dá origem a tantos vínculos contratuais quanto o número de trabalhadores envolvidos.
A prestação de trabalho, no que diz respeito ao tempo, horário, trabalho nocturno e descanso semanal, entre outros aspectos, tem aqui tratamento específico, por se ter em conta a natureza da actividade.
Uma última apreciação que, no entanto, não deixa de ser das mais importantes é a relativa ao enquadramento jurídico da figura de reclassificação profissional do trabalhador.
A actividade artística pode acarretar a perda de aptidão para a sua realização nos termos em que o trabalhador foi contratado. Numa situação normal, este facto poderia traduzir-se na caducidade do contrato de trabalho, de acordo com as regras do Código do Trabalho. Com a presente iniciativa legislativa pretendemos que, nesses casos, se proceda à reclassificação profissional do trabalhador para uma função compatível com as suas qualificações profissionais. Só existirá a caducidade do contrato caso não existam funções compatíveis ou, existindo e sendo-lhe propostas, o trabalhador não as aceite. Mesmo assim, nestes casos, o trabalhador terá direito a uma compensação. Com este princípio pretendemos acima de tudo privilegiar a manutenção do emprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis no essencial, ainda que de forma muito resumida, os traços mais relevantes da proposta de lei que o Governo coloca à discussão da Assembleia da República. Saliento que, por mecanismos próprios desta Assembleia – e, por isso, alheios ao Governo –, o presente debate ocorre paralelamente à discussão pública desta iniciativa legislativa. Considero que seria mais interessante e enriquecedor para todos que o debate neste Parlamento pudesse já contar com os contributos que adviessem da apreciação pública. De qualquer modo, estou certa de que esses contributos serão tidos em consideração em sede de especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que acabei de apresentar constitui uma primeira etapa do que há-de ser o estatuto do artista. Trata-se, agora, de enquadrar e regular as questões relativas ao contrato de trabalho. Como compreenderão, fazê-lo constitui uma condição sine qua non para que o Governo possa evoluir para uma segunda etapa, consagrando-se a norma legal reguladora do regime específico de protecção social dos profissionais do sector artístico.
Mais uma vez, o Ministério da Cultura apresenta-se nesta Câmara com o sentimento grato de estar a cumprir o Programa do Governo que os portugueses sufragaram. Ainda temos muito caminho pela frente, mas os objectivos estão traçados, temos consciência das dificuldades e temos, sobretudo, um rumo do qual não nos desviaremos, tendo em conta a importância vital que o sector cultural tem em qualquer país que se quer desenvolvido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, à Sr.ª Ministra cinco Srs. Deputados.
Antes de mais, para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, é assinalável a sua preocupação com a precariedade dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual, mas gostaria de lhe propor que vertesse essa preocupação para a proposta que o Governo aqui traz.
Coloco-lhe, contudo, algumas questões. Em primeiro lugar, gostava de saber por que é que esta proposta deixa de parte os trabalhadores técnicos ou técnico-artísticos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não deixa!