25 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007
Cada grupo parlamentar disporá de 5 minutos para intervir, assim como o Governo.
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.
A Sr.ª Maria Carrilho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Chegámos hoje, finalmente, ao momento da discussão, em Plenário, de um projecto de lei da iniciativa do Partido Socialista e admitido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República já em Julho do ano passado. Trata-se de uma pequena alteração, de teor eventualmente pouco mediático, mas que faz a diferença, diferença esta em favor de algumas crianças e algumas famílias que, assim, poderão encetar uma nova e mais promissora fase das suas vidas.
Convirá recordar que o instituto da adopção, introduzido em Portugal com a aprovação do Código Civil em 1966, foi, ao longo do tempo, submetido a quatro importantes modificações: em 1977, em 1993, em 1998 e, mais recentemente, em 2003.
Tais modificações tiveram sempre, como motivação, por parte do legislador, a melhor protecção da criança e, como objectivo, uma adequada adaptação às realidades envolventes e à sua evolução, tanto no plano nacional como no plano internacional. Com efeito, nas últimas décadas, os organismos internacionais têm dedicado uma especial atenção às crianças e aos menores em geral, que têm visto os seus direitos e interesses progressivamente reconhecidos e definidos. O nosso país, por seu lado, prontamente aderiu, em 1990, à Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança e, no mesmo ano, à Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças. Sucessivamente — e desse facto dá conta a modificação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio —, assume especial relevo a Convenção Internacional em Matéria de Adopção, assinada na Haia, em 29 de Maio de 1993.
Neste momento, regista-se burburinho na Sala.
A Oradora: — Sr. Presidente, agradecia que se fizesse silêncio na Sala, até porque se trata de um assunto que tem a ver com a vida das pessoas.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que façam silêncio para podermos ouvir a oradora.
A Oradora: — Tende-se, mais claramente desde então, a reconhecer, nesta matéria, a necessidade de um equilíbrio no qual sejam devidamente consideradas as transformações, por vezes rápidas, a que estão sujeitas as sociedades contemporâneas, assim como os riscos e oportunidades que as mesmas constituem para os indivíduos.
Ora, na última revisão, que, na sua globalidade, se traduziu num contributo positivo para o instituto da adopção, foi suprimido o n.º 3 do artigo 15.º do citado Decreto-Lei n.º 120/98, que permitia aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro uma equiparação aos residentes em Portugal para efeitos de candidatura em processos de adopção de crianças residentes em Portugal. Não ficou, aliás, bem claro se a supressão deste ponto foi devida a um propósito específico ou se a um erro material. O facto é que cidadãos portugueses residentes fora do País se viram, perante a lei portuguesa, tratados como se estrangeiros fossem.
De qualquer forma, e partindo sempre do princípio prioritário que é o do interesse da criança, não faz hoje em dia sentido que cidadãos portugueses residentes fora do País e que cumpram todos os exigentes requisitos que — e muito bem — a lei impõe, não possam, em pé de igualdade com os residentes em Portugal, candidatar-se a ser pais de adopção de uma criança aqui residente.
Ninguém tem dúvidas de que vivemos numa época caracterizada pela globalização da economia e do mercado de trabalho, em sociedades em que é cada vez mais comum a mobilidade no emprego e a mobilidade do próprio local de trabalho, com o multiplicar de situações em que o percurso pessoal e o desenvolvimento profissional passam por períodos de permanência ou de residência noutros países. Muitas famílias, em Portugal como em todo o mundo, se deslocam, por razões várias, com filhos menores para outros países. É uma realidade nova, que deve ser tomada na devida consideração, inclusive nos seus efeitos sobre as estruturas familiares. Não é o facto de uma família residir em Portugal que a torna mais ou menos apta a criar os seus filhos. E uma criança será igualmente feliz se estiver rodeada do afecto e do apoio familiar, seja em Portugal, em França ou nos Estados Unidos.
Com a alteração proposta, repõem-se assim os direitos que a legislação de 1998 conferia aos portugueses residentes no estrangeiro para efeitos de adopção em Portugal e proporcionam-se, assim, às crianças, que no nosso país se encontram desprovidas de um meio familiar normal, mais algumas hipóteses de um futuro melhor e que podem vir, precisamente, de portugueses que, residindo no estrangeiro, desejem adoptar uma criança portuguesa para a qual serão os seus pais ao longo da vida.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz