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28 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007

num quadro de mundialização cada vez mais acelerado, aquilo que é o interesse da criança, ou seja manter a ligação à sua origem nacional, à sua origem cultural, às suas raízes de identidade cultural, não é sempre defendido com uma lei que restringe a presença da criança num quadro estritamente nacional.
Lembro, Sr.as e Srs. Deputados, a existência de instituições em Portugal que acolhem crianças órfãs de nacionalidade diversa, não apenas portuguesa. Há crianças angolanas e moçambicanas que são acolhidas por instituições portuguesas e que estão em Portugal a aguardar um processo de adopção que lhes seja favorável.
Qual é o prejuízo para essas crianças se houver uma família angolana ou moçambicana que esteja disposta a adoptar estas crianças e a garantir a sua ligação ao seu vínculo cultural de origem? Da mesma maneira, em relação aos emigrantes portugueses, como foi salientado, qual é o problema de uma criança de origem portuguesa ser criada por uma família de cultura portuguesa a residir em país de acolhimento internacional? O interesse da criança está nos laços afectivos à família que a acolhe e na possibilidade de o adoptado, um dia, quando for adulto, poder, querendo, recuperar a sua ligação com a sua origem e com as suas raízes culturais e emocionais.
O projecto de lei que o Partido Socialista nos traz hoje facilita isso, isto é, consegue abrir em relação a um espaço que tem sido de dificuldade, compreendendo que hoje a mobilidade das famílias e a forma como se radicam em países terceiros que os acolhem e os recebem não significa, necessariamente, a perda de vínculo em relação à sua origem e à sua nacionalidade.
Esta alteração vem também em benefício de agilizar processos, de resolver um problema, por isso, não sendo a solução milagrosa que vai resolver todos os problemas — a resolução dos problemas tem que ver com a capacidade executiva de conduzir os processos com a maior agilidade possível —, é um passo não de gigante, mas é, seguramente, um passo no sentido de ajudar a resolver o problema dessas crianças, que estão a aguardar que uma família as recolha, as acarinhe, cuide delas e lhes devolva o afecto que lhes está a faltar na instituição a que, eventualmente, estão entregues.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o PS hoje aqui nos apresenta visa, como já foi abundantemente referido, repristinar uma norma que constava da anterior legislação sobre a adopção.
A norma em causa consagrava três excepções ao princípio da subsidiariedade, princípio esse que afirma que a adopção no estrangeiro só terá lugar se não for viável a adopção em Portugal.
Começo por dizer isto porque, contrariamente àquilo que perpassou em algumas intervenções, não é proibida a adopção de crianças de origem portuguesa no estrangeiro. O que acontece é haver um tratamento diferenciado que foi inspirado naquilo que foi a grande tónica da reforma de 2003 de consagrar na legislação o especial interesse da criança e, no caso concreto, enfatizando o facto de a criança estar contextualizada do ponto de vista social em Portugal, país onde nasceu e vive.
Os proponentes da iniciativa dizem que essa alteração se tratou de um lapso material, mas creio que não foi isso que sucedeu. Creio que a opção que foi tomada foi uma opção consciente do legislador, eventualmente mal aferida, até porque a interpretação do interesse superior da criança não é um conceito determinado, é um conceito que cada um de nós interpreta à sua maneira. Portanto, é natural, até, que os vários partidos, em cada momento, possam ter uma interpretação diferente, assente também naquela que é a leitura da realidade.
A alteração que foi introduzida em 2003 não o foi por mero lapso, foi por opção política, que, naturalmente, hoje, o Grupo Parlamentar do PSD está disponível para poder apreciar e aprofundar à luz daquilo que. do nosso ponto de vista, é o mais importante a fazer neste momento: avaliarmos o resultado da aplicação da legislação que aprovámos em 2003.
Mas, muito mais importante do que estarmos a resolver pontualmente esta questão, cumpre, neste momento, que a Assembleia da República dê um contributo para ultrapassar dificuldades, barreiras, que os processos de adopção continuam a ter em Portugal.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Em Portugal, continua a ser penoso para qualquer casal conseguir obter a adopção. Atrasos, burocracia, atrasos e mais burocracia. Mas é sobretudo penoso e é sobretudo da nossa responsabilidade, da mais funda responsabilidade de cada um de nós pensar no interesse de cada uma das crianças que é vítima desse atraso e dessa burocracia.
É isso que o Partido Social Democrata quer aqui fazer hoje neste debate, recentrando a discussão naquilo que é o mais importante, sem contudo deixar de dizer o seguinte: relativamente ao direito dos emigrantes a adoptar, que é uma preocupação expressa na exposição de motivos e no conteúdo deste projecto