31 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — V. Ex.ª foi ali com «pezinhos de lã», com afectos, com mais não sei o quê tentar «dinamitar», atacar irresponsavelmente a figura do casamento.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Ora, a pergunta que lhe quero fazer, Sr.ª Deputada, é a seguinte: V. Ex.ª não considera injusto que o cônjuge que não viola os deveres conjugais tenha de aguardar passivamente que o outro, que viola os deveres conjugais, proponha e obtenha automaticamente o divórcio?
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não é «automaticamente»!!
O Orador: — Essa questão das duas conferências é para tentar animar o que não está animado, mas isso e não convence ninguém! Portanto, Sr.ª Deputada, não considera injusto para o cônjuge que não viola os deveres conjugais estar submisso à vontade daquele que viola os deveres conjugais, que viola o contrato que celebrou com a outra parte? Não considera essa situação injusta, Sr.ª Deputada? Sinceramente, era isto que queria perguntar.
É porque a situação actual do casamento e das hipóteses de divórcio é uma situação já muito tolerante.
O divórcio por acordo é um divórcio concedido sem requisitos e sem condicionantes e nós entendemos que a lei actual nesse âmbito está correcta.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.
A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, o projecto de lei que acabou de apresentar, e tal como tive oportunidade de dizer muito claramente no relatório que apresentei hoje na 1.ª Comissão e que foi objecto de aprovação, suscita algumas dúvidas.
Destas dúvidas permitir-me-ia destacar duas: a primeira tem a ver com o contrato que está aqui em causa e que é dissolvido pelo divórcio. Ora, o contrato que é dissolvido pelo divórcio é um negócio jurídico. O casamento é tratado como um negócio jurídico que configura um contrato típico que específica claramente deveres. A lei consagra especificamente estes deveres que não resultam de uma vontade unilateral — pelo contrário, como a Sr.ª Deputada teve ensejo de dizer na sua intervenção, resultam da vontade de dois.
Sendo assim, de que forma é possível então conceber-se que uma vontade unilateral seja sancionada por uma mera decisão administrativa, que, de «uma penada só», remove e resolve dois contratos: por um lado, este contrato que enquadra um negócio jurídico que é o casamento e, por outro, um outro contrato que em todo o Direito da Família não é susceptível de ser modificado, ou seja, a convenção antenupcial do regime de bens? Aliás, permita-me só que acrescente nesta pergunta a título de exemplificação, relativamente aos casos internacionais citados na vossa exposição de motivos (e destes destaco só dois), isto é, o caso espanhol e o caso alemão, que esta decisão não é uma decisão meramente administrativa, mas uma decisão judicial.
De facto, decorre do pedido estabelecido por um dos cônjuges, mas a sua sanção, atendendo à natureza dos bens que estão ali garantidos no contrato prévio, precedem e carecem de uma decisão e de uma verificação judicial.
Uma outra questão que gostava de colocar-lhe — e vou fazê-lo muito rapidamente — é a seguinte: a proposta que hoje é apresentada no projecto de lei coloca-nos a dúvida de saber se estamos perante um novo modelo de divórcio, isto é, um terceiro modelo de divórcio. Ou seja, passaremos a ter o divórcio por mútuo consentimento, o divórcio litigioso e agora um terceiro divórcio a pedido de um dos cônjuges!? Contudo, esta modalidade apresentada pelo projecto de lei pelo Bloco de Esquerda subsume componentes de cada um destes modelos: subsume, por um lado, a decisão administrativa que está subjacente ao divórcio por mútuo consentimento e, por outro, subsume o que é de litigante no que tem a ver com a decisão e a formulação por só um dos cônjuges.
Ora, a questão que coloco, para além da clarificação do que se trata de facto e sendo uma nova modalidade, é a seguinte: qual é então a sua articulação lógica, quais são as suas relações nesta nova arquitectura proposta para o instituto do divórcio?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.