30 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007
reparar as emoções, mas pode — e deve! — acompanhar os tempos que se vivem e responder às necessidades das pessoas, pode e deve impedir que o sofrimento das pessoas seja levado ao extremo!! Ora, Sr.as e Srs. Deputados, ser obrigado a manter um casamento sem o desejar durante anos e anos, abandonando o lar, vivendo separado, ou provocando situações-limite para que o outro seja obrigado a reagir e, ainda por cima, no fim, ter de viver um divórcio litigioso é levar o sofrimento ao extremo.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda não desprotege cônjuges em que os seus direitos foram violados, como os casos de violência doméstica. Isso é crime e como tal deve ser tratado! Não desprotege os filhos e filhas menores, porque exige que para se dar início a um requerimento de pedido de divórcio por um só cônjuge, no mínimo, já tenha entrado um pedido de regulação do poder paternal que terá o seu curso normal num tribunal.
Não desprotege em relação aos bens patrimoniais cujo processo também corre em paralelo, mas separado, e onde o resultado da partilha dos bens nunca poderá ser superior ou equivalente à comunhão de adquiridos, mesmo que o regime de casamento seja diferente. Os «golpes do baú» não serão permitidos! Prevê-se a possibilidade de atribuição de alimentos ao cônjuge que dependa economicamente do outro.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda não é o «divórcio na hora», como algumas vozes do Partido Socialista tentaram fazer crer, com o intuito de desvalorizar esta iniciativa legislativa.
Prevê-se a existência de duas, repito, duas conferências: na primeira, o Conservador tenta reconciliar os cônjuges e, na verificação da impossibilidade, adverte o requerente do divórcio que deverá renovar o pedido após um período de reflexão de três meses.
O casamento assumiu uma dimensão de realização afectiva.
O direito ao divórcio deve ser comum a todos os que se casam, até para se casarem de novo.
Não propomos, nem defendemos o «divórcio na hora», mas, Sr.as e Srs. Deputados, somos claramente, contra o casamento contrariado e forçado.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, ouvi atentamente a sua intervenção — aliás, ouvi-a já hoje de manhã nos meios de comunicação social.
Sr.ª Deputada, não há qualquer dúvida de que o casamento é, de facto, um contrato, à luz do Código Civil é um contrato, mas é importante esclarecer que não é um contrato qualquer. Não é um contrato em que, se uma das partes violar ou desrespeitar as obrigações emergentes desse contrato, a outra parte pode exigir em tribunal que a parte violadora dos deveres cumpra esses deveres.
Em tribunal não é possível pedir-se a condenação de um cônjuge a cumprir as obrigações emergentes de um contrato de casamento. O cônjuge tem, sim, o direito potestativo de pedir o divórcio.
Além do mais, não é um contrato qualquer por outro motivo — e quero deixar bem claro à Câmara que para o PSD o casamento não é um contrato qualquer mas não apenas por questões jurídicas: é algo de interesse social relevante para a própria estrutura da sociedade!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Sr.ª Deputada, que eu saiba, o divórcio obtém-se de duas formas: pela via litigiosa (quando um dos cônjuges viola os deveres conjugais e o outro invoca e prova essa violação este tem direito ao divórcio) e pelo mútuo consenso (quando ambos os cônjuges — e não apenas um deles — se querem divorciar).
Sr.ª Deputada, não se diga que não tem havido simplificação neste processo de divórcio por consenso!… V. Ex.ª sabe que inicialmente só os cônjuges com mais de 25 anos de idade é que podiam pedir o divórcio por acordo, mas isso desapareceu; só os cônjuges casados há mais de três anos é que podiam pedir o divórcio por mútuo consenso, mas isso desapareceu; hoje, se ambos os contraentes, que quiseram casar-se, querem ambos divorciar-se isso é concedido sem condicionantes ou requisitos — mas ambos, Sr.ª Deputada, e nunca só um deles!! O que querem os Srs. Deputados? Querem apenas que um só dos cônjuges, unilateralmente, imponha a vontade ao outro e obtenha o divórcio sem o consentimento da outra pessoa.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Orador: — É isso o que os senhores querem! O que os senhores querem, em bom rigor, é permitir objectivamente que, por exemplo, um cônjuge que viola os deveres conjugais obtenha o divórcio contra a vontade do cônjuge que não viola os deveres conjugais! Sr. Presidente e Sr.ª Deputada, a proposta que hoje aqui é apresentada é intolerável e inadmissível! O vosso projecto de lei é um ataque irresponsável à figura do casamento.