53 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Um pouco?!
O Orador: — … mantém, no essencial — e vamos ver se recua aquando da discussão na especialidade!? —, a lógica restritiva e matemática do acesso.
E agora, nas custas judiciais, é o que estamos a ver. O Partido Socialista prevê a criação de taxas diferenciadas, o agravamento de custas no caso de acções com «especial complexidade» — e, neste conceito denso, refere a «elevada especialização jurídica», «especificidade técnica» ou «análise combinada de questões jurídicas» (algo muito raro nas decisões judiciais!…), «elevado número de testemunhas», a análise de «meios de prova extremamente complexos» ou a realização de várias «diligências de produção de prova morosas»!! Ora, é extremamente difícil não só de aplicar mas também fundamentar estas situações, que podem originar verdadeiras desigualdades preocupantes.
Mas o Partido Socialista prevê, ainda, uma drástica redução das isenções de custas, segundo as palavras do próprio Governo, eliminando, por exemplo, esse direito para as associações de imigrantes e, acima de tudo, pretende consolidar o princípio segundo o qual o pagamento da taxa de justiça, de acordo com a ideia do utilizador/pagador, deve corresponder à criação de um serviço, devendo o seu valor adequar-se ao custo real que acarreta para o sistema judicial, concebendo as custas como modelo de financiamento dos tribunais. Ou seja, o Partido Socialista abre as portas desta lógica perversa de transformar as custas judiciais em preços de serviços próximos do seu custo de produção, à venda para aqueles que os possam pagar. Esta lógica desvirtua completamente aquela que é, que tem de ser, que só pode ser a lógica de um serviço público da mais elevada importância, que constitui parte fundamental do exercício de um dos pilares do Estado: o poder judicial. Esse serviço público da mais alta dignidade não pode estar sujeito a esta lógica de mercado.
Finalmente, através desta reforma, o Governo procura obrigar e forçar, literalmente, os cidadãos a recorrerem aos meios alternativos de resolução judicial. Concordamos que estes meios são importantes e que se pode e deve dar incentivos aos cidadãos, mas não confundimos o incentivo com a «chibata». E, de facto, esta reforma coloca estes meios alternativos como uma primeira fase quase obrigatória e prévia aos tribunais, o que desvirtua a sua verdadeira «alternatividade».
O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Muito bem!
O Orador: — O exemplo mais flagrante é o de, no caso de isenção de custas do regulamento das custas processuais, fazer depender a isenção dos trabalhadores ou dos seus familiares, em matéria do direito do trabalho, do recurso prévio, sem sucesso, a um meio de resolução alternativo.
Já o projecto de lei do Bloco de Esquerda identifica e reconhece os problemas existentes actualmente, para os quais também Os Verdes têm vindo a alertar, de denegação de justiça trazidos, designadamente, pela reforma de 2003 e, sem prejuízo de as soluções concretas desse projecto de lei merecerem ou não aplausos, ele vai no sentido correcto de corrigir a situação actual, o que não é acompanhado pela proposta de lei. Por isso, merece-nos uma consideração e um sentido de voto diferentes da proposta do Governo, que, naturalmente, Os Verdes chumbarão amanhã.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, chegados ao fim da discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 125/X e do projecto de lei n.º 265/X, resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza amanhã, com início às 15 horas. Terá um período de antes da ordem dia, com declarações políticas e tratamento de assuntos de interesse relevante, e no período da ordem do dia decorrerão duas eleições — a de um membro efectivo e outro suplente para o Conselho Superior do Ministério Público e a de 10 membros para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA —, bem como a apreciação conjunta, na generalidade, das propostas lei n.os 129/X — Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros e 130/X — Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do Comando Operacional Municipal, e do projecto de lei n.º 382/X — Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses (PCP). Haverá, ainda, votações às 18 horas.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Rosalina Maria Barbosa Martins