47 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Lembro até o que sobre isto tem sido dito pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que consideram a proposta de lei do Governo a mais radical reforma dos últimos anos, que ela não assume qualquer utilidade na prática de funcionamento dos tribunais, que a alteração estrutural proposta não vai influir minimamente na solução do problema da pendência processual dos tribunais, que a reforma gira à volta da ideia de desvirtuar o acto da contagem de custas, transformando-o em mera operação aritmética, possível de elaboração no âmbito exclusivo de algum programa informático, que são eliminadas normas que, ao longo dos anos, vêm demonstrando eficácia… Ainda assim — e termino, Sr. Presidente —, a minha bancada está disposta a dar ao Governo o benefício da dúvida, porque também reconhecemos que o actual estado de coisas não é bom,…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Ah!…
O Orador: — … que o sistema de custas que temos também penaliza os cidadãos…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Ah!…
O Orador: — … e que as custas são caras e muitas vezes incomportáveis, numa responsabilidade que é partilhada por muitos governos, Sr. Secretário de Estado, para sermos sérios.
É, portanto, nesse benefício da dúvida que faremos a nossa ponderação de voto, numa presunção de boa fé e de defesa dos direitos dos cidadãos.
Infelizmente, não tenho tempo para, por ora, avaliar a pretensão do Bloco de Esquerda, mas essa avaliação será clara no nosso exercício do direito de voto.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nunca é demais referir a importância das custas no âmbito do sistema da justiça, sobretudo na medida em que as custas representam um factor de obstaculização do acesso dos cidadãos à justiça e aos tribunais.
De facto, a realidade que temos hoje no nosso país é a da confirmação de que tem sido pela via do aumento das custas com o recurso aos tribunais que os sucessivos governos tentam resolver problemas de pendência processual e de sobrecarga do sistema de justiça. A subida brutal do valor das custas processuais levada a cabo pelo anterior governo é o exemplo disto mesmo e, infelizmente, não é resolvida com esta proposta de lei que o Governo, hoje, aqui nos traz.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Orador: — Deixo aqui um primeiro desafio ao Sr. Secretário de Estado, que é o de poder tornar públicos os estudos que demonstram que, de facto, esta proposta de lei que o Governo se propõe aprovar se traduzirá numa descida generalizada do valor das custas processuais, porque para nós isso não é claro.
Antes de dar alguns exemplos daquilo que, em nosso entender, é o principal problema desta proposta de lei, que é o «abrir a porta» ao aumento do valor das custas em inúmeras situações, quero fazer referência às tabelas que estão previstas no regulamento das custas processuais, proposto pelo Governo.
A tabela I dá-nos, por um lado, a noção do que pode ser a redução do valor das custas relativamente aos recursos e, por outro lado, da abertura do caminho ao seu encarecimento nos processos, sobretudo com o agravamento das custas para os processos de valores mais baixos.
Podemos recorrer a um exemplo prático: com o regime actualmente em vigor, às acções de valor situado no escalão entre 7500 € e 15 000 € corresponde uma taxa de justiça de 3 UC (unidades de conta) paga em duas vezes; com a proposta que o Governo apresenta, passa a aplicar-se a estas situações uma taxa de justiça de 3 UC, paga de uma só vez e que pode ser agravada para 6 UC.
A tabela II significa, antes de mais, Sr. Secretário de Estado, um ganho em complexidade e não em simplificação. E há uma situação que traduz um evidente agravamento das custas, que é a que diz respeito às execuções. De facto, conseguimos encontrar aqui uma justificação para este agravamento — que será, certamente, uma preocupação que tem o Governo em reduzir o universo de acções de execução, actualmente, a correr nos tribunais portugueses —, mas este é um factor de preocupação, Sr. Secretário de Estado. É que esta preocupação de diminuir o número de acções executivas nos tribunais não pode ser resolvida à custa da inviabilização do exercício dos direitos por parte dos cidadãos,…