45 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007
Como é habitual em todas estas reformas que temos apresentado a esta Assembleia, estamos abertos a eventuais aperfeiçoamentos que possam ser feitos em sede de especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 265/X, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta um projecto de lei sobre as custas e os encargos com o acesso à justiça. Era um compromisso eleitoral nosso, feito na perspectiva de que as custas processuais não podem ser um obstáculo ao acesso à justiça, porque se trata, manifestamente, de um serviço público, que constitui um direito constitucional, que não pode ser cerceado a qualquer cidadão ou cidadã.
Para isso, e face a uma reforma de má memória do Código das Custas Judiciais, da responsabilidade da anterior governação, propomos no nosso diploma uma redução significativa das taxas de justiça, a simplificação do sistema e a introdução de várias novas isenções objectivas, em particular muitas que derivam de questões de ordem pessoal ou do foro laboral, que nos parecem absolutamente necessárias para que se generalize a ideia, na percepção cidadã e popular, de que é fácil recorrer aos tribunais para a garantia de direitos reconhecidos.
Propomos, também, que as taxas de justiça não sejam em si um requisito para a prática dos actos a que respeitam. Entendemos que isto é um custo fiscal e não um custo processual, que não pode embargar o acesso à justiça.
Para além de um conjunto de outras propostas, esta é a matéria que trazemos a debate a esta Câmara e, se for possível, em sede de especialidade, gostaríamos de contribuir para o diploma que venha a sair deste processo.
No que se refere à proposta de lei, reconhecemos que é feliz a concepção de um regulamento em vez do Código de Custas Judiciais, onde existe uma visão mais sistémica e simplificada do processo e uma redução perceptível das taxas de justiça, que são aspectos positivos que assinalamos.
Contudo, temos várias críticas a fazer à proposta de lei, mormente e à cabeça à filosofia, à ideia de que as taxas de justiça e encargos são uma espécie de contrapartida pelos serviços recebidos, sendo muito sublinhada a contribuição para o financiamento do sistema de justiça. Em nosso entender, esta é uma filosofia errada, porque, no essencial, a ideia é a de reduzir as taxas e encargos, se não for possível suprimilos de todo, porque se trata de um direito fundamental e não de uma espécie de serviço público, que obedece a um pagamento particular.
Entendemos as taxas de justiça um pouco como as taxas moderadoras e não como algo que pode ir subindo na justa medida da complexidade da causa, de cuja ideia discordamos totalmente.
Uma outra ideia da qual discordamos e que nos parece até intimidatória, particularmente para quem tem menores recursos económicos, é a da previsão de que quem perde uma causa pode vir a ter de pagar os honorários e as despesas dos advogados dos vencedores. Parece-nos um factor absolutamente intimidatório e que confunde, no plano dos princípios e do ponto de vista prático, aquilo que é a litigância de má fé com aquilo que é um desejo absolutamente razoável de procurar a satisfação da sua pretensão em tribunal.
Por estas razões, temos várias discordâncias, mas salientamos que existem também na proposta de lei aspectos positivos. Por isso, gostaríamos de apresentar os nossos contributos e as nossas propostas no debate na especialidade.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na motivação, a proposta de lei do Governo parece-nos boa, mas no resultado duvidamos que vá tão longe.
Propõe o Governo, grosso modo, a diminuição da dispersão dos diplomas que tratam estas matérias, a simplificação dos procedimentos, o tratamento diferenciado dos litigantes em massa, a reavaliação do sistema de isenção de custas e a redução do número de execuções por custas. E daí que no diploma a ideia pareça boa.
Só que convém ter presente muito mais e, principalmente, convinha que o Ministério da Justiça tivesse tido presente muito mais nestes mais de dois anos que já vai tendo de governação, que é muito tempo, e no qual muito mais já deveria ter feito a propósito da justiça em Portugal.
A pretensão do acesso à justiça, reclamando a intervenção dos tribunais, é um direito de todos, competindo, por isso, ao Estado enquanto tal garantir o exercício desse direito. Só que, em Portugal, os últimos dois anos têm significado a diminuição da intervenção do Estado em favor da justiça, o desinvestimento nos quadros e na formação dos profissionais do foro e o aumento da morosidade e da pendência dos processos em diferentes tribunais.