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40 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007

sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, para alguns sectores da doutrina, nomeadamente o Professor Jorge Miranda e o Professor Rui Medeiros, é «duvidosa a constitucionalidade de uma solução que permita, por mera manifestação de vontade unilateral e arbitrária de um dos cônjuges, a dissolução do casamento.» Vão no mesmo sentido os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua recente Constituição anotada.
Uma política de promoção da família pode passar pelo casamento, mas não deve assentar numa compressão injustificada da liberdade de cada um nem implicar um sacrifício desproporcionado dos cônjuges.
É neste contexto que esta questão deve ser enquadrada. Pela sua sensibilidade, as alterações ao Direito de Família devem pautar-se por pequenos avanços e não por «passos de gigante», susceptíveis de desestruturarem o tecido social.
Esta alteração legal, com implicações no contrato de casamento, não corresponde a um compromisso eleitoral que nós, Partido Socialista, tenhamos assumido perante os cidadãos portugueses.
Pela nossa parte, no domínio da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sempre advogámos mais liberdade, mas também maior responsabilidade.
Demos ao longo da história recente provas do nosso envolvimento e participação activa na adaptação do quadro legal à evolução da realidade social e cultural.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relembro que fomos precursores do processo de consagração legal da união de facto e do regime de economia comum, e autores da última alteração legal no sentido da agilização do processo de dissolução do casamento, quer por via da diminuição do prazo para efeitos de separação de facto como fundamento de divórcio quer por via da supressão do prazo de duração do casamento fixado na lei para que o divórcio pudesse ser requerido.
Estamos disponíveis, no âmbito do divórcio e no quadro da ruptura da vida em comum, para proceder à alteração dos prazos respeitantes à separação de facto, enquanto fundamento sem culpa, da dissolução.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

A Oradora: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista não rejeita este debate nem se furta às suas responsabilidades. Estamos atentos, como sempre, à evolução social e aos sinais dos tempos.
Mas, sejamos claros, esta iniciativa legislativa corresponde apenas ao objectivo partidário de confundir o contrato de casamento com o instituto da união de facto. Não há uma necessidade imediata ou que traduza o sentimento generalizado, ou pelo menos maioritário, da população portuguesa, neste sentido.
Pela nossa parte, uma alteração legal deste tipo deveria ser previamente sufragada em programa eleitoral de candidatura.
Por esta razão, não nos revemos nos objectivos preconizados neste projecto de lei do Bloco de Esquerda e duvidamos das opções de técnica legislativa adoptadas, até quanto à sua constitucionalidade.
Com efeito, introduzir a modalidade de divórcio a pedido de um dos cônjuges, fora do regime do divórcio litigioso,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É o «divórcio na hora»!

A Oradora: — … deixa por resolver a forma de articulação e coexistência com as restantes modalidades de divórcio e, desde logo, as relações patrimoniais e de filiação.
Acresce que o projecto de lei não acautela questões fundamentais para a vida familiar, como a atribuição da casa de morada de família, a consolidação da dimensão patrimonial do casal, ou a garantia de fixação de uma pensão de alimentos ao cônjuge, deixando, desta forma, o cônjuge requerido numa situação de plena desprotecção. E mais: preconiza que a decisão final seja de natureza meramente administrativa, o que, naturalmente, põe em causa, desde logo, o respeito pelo princípio da separação dos poderes e as garantias de salvaguarda que apenas o poder judicial pode assegurar.
Neste sentido, o divórcio, e por consequência o casamento, é tratado de forma aligeirada, abrindo a porta a que, no limite e como já aqui foi referido, possa ser decretado o divórcio sem o conhecimento do cônjuge requerido.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

A Oradora: — Estas são as razões políticas, jurídicas e constitucionais que nos afastam deste projecto de lei do Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
Lembro que o Sr. Deputado dispõe de pouco tempo para fazer a pergunta, tal como a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona tem pouco tempo para responder, pelo que peço que sejam breves.