9 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007
nenhuma medida relevante, do ponto de vista jornalístico, durante 15 dias. Como é que procedem os jornalistas, Sr.as e Srs. Deputados? Inventam notícias ou começam a seguir as deslocações dos secretários dos subsecretários de Estado para inaugurar o centro de dia da última freguesia?! Não dão notícias da oposição, mesmo que elas tenham evidente interesse noticioso, para equilibrar a quota deficitária do Governo?! Para um regulamento que diz defender o pluralismo, convenhamos que está perigosamente perto do modelo televisivo idealizado por qualquer ditadura.
Percebe-se, por isso, por que razão o Ministro Augusto Santos Silva diz que «é com toda a naturalidade que o Governo recebe a proposta de código de conduta avançada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social». Código de conduta, repare-se bem! Código de conduta, como se estivéssemos a falar do regulamento disciplinar de uma escola básica!… Este Governo já quer aplicar multas aos jornalistas que se portem mal e, agora, parece também querer aplicar quotas aos jornalistas para distribuir a relevância noticiosa, decretada administrativamente, em termos da pura representação política.
Como é que, doravante, os espectadores vão ver as notícias da RTP? Ficará sempre a dúvida sobre os critérios utilizados para o alinhamento noticioso. Foi escolhido por causa do seu interesse público e jornalístico ou prevaleceu a autocensura contabilística e cronometrada?! Diz o Presidente da Entidade Reguladora que este documento não é um convite à autocensura, pois a Entidade só faz o controlo da emissão a posteriori. Certo! Mas digam-me lá qual é o profissional ou redacção que quer ver o seu trabalho censurado e acusado de parcialidade? Nenhum, como é evidente! No entender do Bloco de Esquerda, este «código de conduta regulamentar» é mesmo de duvidosa constitucionalidade. A Constituição da República determina que «todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações».
Ora, como todos sabemos, os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos por lei e nos casos expressamente previstos pela própria Constituição. Não pode, pois, uma Entidade Reguladora vir limitar, por regulamento, um direito fundamental, para o qual a própria Constituição não prevê como possível este tipo de restrição.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
O Orador: — Não pode uma Entidade Reguladora determinar, por regulamento, que a informação sobre um determinado partido político tem mais ou menos interesse público nem limitar o direito dos telespectadores a critérios matemáticos, burocráticos e administrativos mas inconstitucionais.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!
O Orador: — Que a Entidade Reguladora, em várias declarações, venha ainda admitir a hipótese de que este modelo deve vir a ser aplicado aos canais privados é o mais sinistro disto tudo e revelador do espírito burocrático e da pretensão a controlar os conteúdos noticiosos, que presidiu, aliás, à criação desta Entidade, «cozinhada» sempre de acordo com os critérios dos partidos do «bloco central».
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
O Orador: — Para compor este «ramalhete», Srs. Deputados, só faltariam mesmo as leis eleitorais, restringindo o número de Deputados e criando os círculos uninominais. Assim, ficaria completo o pacote de limitação dos direitos fundamentais da cidadania e do tratamento em pé de igualdade, no acesso à informação, de todos os partidos políticos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar às intervenções destinadas ao tratamento de assuntos de interesse político relevante. E, para esse efeito, tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Ana Manso.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 18 de Maio de 1907, faz amanhã precisamente 100 anos, a família real portuguesa, Dom Carlos e Dona Amélia, depois de uma longa viagem de comboio pela linha da Beira Baixa, inaugurava, na cidade mais alta — a cidade da Guarda —, com toda a pompa e circunstância, duas unidades de saúde de excelência: o hospital e o sanatório. O acto em si foi um marco de enorme significado e largo alcance.
A conjugação dos três «A» — ar, água e altitude —, que ainda hoje distinguem a região, com a competência e dedicação dos profissionais e a generosidade das gentes, levou a que, durante várias décadas, as duas instituições fossem uma referência e a Guarda fosse considerada a «cidade da saúde».
Durante anos e anos, a cidade cresceu com e à volta de um hospital novinho em folha e de um sanatório